A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) alertam sobre o golpe da falsa dívida. Estelionatários emitem um falso documento — virtual ou físico — que chega até o cidadão imitando o formato de uma intimação para pagamento de uma dívida.
Nele, selos do governo federal e uma explicação em texto induzem ao pagamento através de um código de barras. Volta e meia, o telefone de contato na falsa intimação é de Brasília, e o nome é um suposto cartório.
Para evitar golpe, a associação informa que o usuário deve consultar diretamente no Cartório de Protesto da sua cidade a autenticidade dela para evitar que seja golpe.
Não existe cobrança nacional de dívidas através do serviço de protesto via cartório. Este registro é sempre feito entre cartórios de duas cidades. A plataforma para conferir se algum CPF ou CNPJ é alvo de alguma cobrança do gênero é o site www.pesquisaprotesto.com.br, do Instituto Nacional de Protesto.
Com se proteger
Em caso de recebimento de intimação, seja por meio postal ou eletrônico, a recomendação é confirmar a veracidade da notificação. Para isso, é preciso telefonar para o Cartório e/ou acessar o site oficial pesquisaprotesto.com.br para consultar.
Outro ponto é o prazo do protesto, tendo em vista que os golpistas costumam ignorar e exigir pagamento imediato. Por lei, os devedores têm até três dias úteis para pagar o valor devido, após a intimação do Cartório. Nesse prazo, eles podem entrar em contato com a pessoa ou empresa a quem supostamente esteja devendo, e com o Cartório. Caso a cobrança seja indevida, é possível entrar com pedido de sustação judicial do protesto.
Segundo o presidente do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Claudio Marçal Freire, é necessário verificar todas as informações ao receber uma intimação. “Se houver dúvida ao receber uma cobrança de protesto, a pessoa deve entrar em contato com o Cartório de Protesto. É possível consultar o telefone do cartório por meio do site www. cnj. jus. br/corregedoria/justica_aberta e assim verificar a autenticidade do documento”.
Estelionato
Caso uma empresa ou pessoa física tenha sido vítima do golpe ou tenha recebido a ligação do estelionatário, orienta-se que a vítima procure as autoridades competentes para registrar a ocorrência e denunciar o crime de estelionato “É necessário denunciar, porque é um crime de estelionato”.
Para mais informações procure o Cartório de Protesto da sua cidade.