Os pensionistas e inativos civis e militares do Estado devem ficar atentos aos prazos para a realização da prova de vida, que volta a ser obrigatória a partir desta sexta-feira, 1º de julho, sendo os aniversariantes de agosto os primeiros a retomar a realização do processo. A Secretaria da Fazenda e o IPE Prev informam que o período da prova de vida é de três meses, sendo possível realizá-lo um mês antes do aniversário até um mês depois.
Em razão da pandemia, o procedimento de prova de vida foi suspenso pelo Estado entre março de 2020 e julho de 2022, sem prejuízo aos beneficiários. Nesse período, o governo do Estado desenvolveu a funcionalidade que possibilita a prova de vida por reconhecimento facial pelo aplicativo Servidor RS, que agora está disponível aos pensionistas e inativos como principal forma de realização do recadastramento anual.
Os pensionistas e inativos que tiveram o recadastramento suspenso entre março de 2020 e julho de 2022 estão dispensados da prova de vida relativa a esse período.
Estado terá prova de vida por reconhecimento facial para pensionistas e inativos
Durante o período de suspensão, diversos órgãos trabalharam em novas soluções para facilitar o processo, entre as quais, a opção de realizar a prova de vida por meio de funcionalidade com reconhecimento facial através do App Servidor RS. O desenvolvimento da ferramenta envolveu Procergs, IPE Prev, Secretarias da Fazenda e do Planejamento, Governança e Gestão.
Inicialmente, a ferramenta foi disponibilizada em janeiro apenas para aparelhos com sistema operacional Android e para pensionistas que quisessem testar essa nova modalidade. Cerca de 600 pensionistas já utilizaram a novidade.
O pensionista e o inativo podem fazer a prova de vida por celular ou tablet usando o aplicativo Servidor RS, por meio de reconhecimento facial, de forma fácil e ágil, sem exigência de documentação e sem deslocamentos. Para o inativo a ferramenta ficou disponível em 15 de junho.
Quem pode fazer reconhecimento por biometria facial
Para fazer a renovação da prova de vida por reconhecimento de biometria facial, é preciso ser inativo civil ou militar ou pensionista previdenciário e baixar o APP Servidor RS. Além de ter carteira de identidade emitida a partir de 2006 e que conste o CPF ou ter carteira de motorista atualizada, desde que sejam documentos emitidos no Estado do Rio Grande do Sul.
Um pré-requisito para o pensionista do IPE Prev estar apto a realizar o recadastramento pelo APP Servidor RS é que seu benefício esteja ativo. A prova de vida pelo aplicativo está liberada para todos os graus de dependência, exceto para pensionista estudante, que deve realizar a renovação semestral, e para pensionista filho menor e equiparados.
Como usar o APP Servidor RS
• Baixar/acessar o APP Servidor RS
• Realizar login pelo Gov.BR
• Clicar no botão “Recadastramento”
• Concordar com o termo de uso
• Atualizar obrigatoriamente os dados de contato (e-mail e celular)
• Permitir acesso a fotos e vídeos pelo celular
• Realizar a validação facial
• Conferir o comprovante do recadastramento
Após finalizar a prova de vida pelo aplicativo e a qualquer momento, o pensionista e o inativo poderão conferir o comprovante do recadastramento no próprio aplicativo.
Pensionistas e inativos podem fazer a prova de vida em agências do Banrisul
• O IPE Prev e a Secretaria da Fazenda orientam que a prova de vida também pode ser feita em agências do Banrisul pelos pensionistas e inativos que não conseguirem utilizar o aplicativo Servidor RS. Para os inativos, o serviço estará disponível a partir desta sexta-feira, 1º de julho, e para os pensionistas a partir de 1º de agosto.
• Os pensionistas que não conseguirem fazer a prova de vida pelo aplicativo Servidor RS e residirem em cidade sem agência do Banrisul ou no exterior deverão consultar o site do IPE Prev para maiores informações.
• Os inativos que não conseguirem fazer a prova de vida pelo aplicativo Servidor RS e residirem em cidade sem agência do Banrisul deverão preencher o Formulário de Atualização Cadastral. Esse documento necessita estar com a assinatura reconhecida por autenticidade em cartório e enviado à Secretaria da Fazenda, juntamente com cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. O Aviso de Recebimento valerá como comprovante do envio da documentação. O endereço para envio é: Divisão de Gestão da Folha (Rua Caldas Júnior, nº 120, 13º andar Secretaria da Fazenda Porto Alegre – RS CEP 90018-900).
• Clique aqui para acessar o formulário ou maiores informações.
DÚVIDAS
Inativos: atendimento.dgf.te@sefaz.rs.gov.br
Pensionistas: www.ipeprev.rs.gov.br