A Caixa Econômica Federal libera nesta quarta-feira (11) o saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para profissionais nascidos em abril. No sábado (14), será a vez dos trabalhadores que fazem aniversário em maio. O calendário segue até 15 de junho (veja datas abaixo), mas o valor ficará disponível até 15 de dezembro deste ano.
O dinheiro é depositado de forma automática, em nome do trabalhador, na conta poupança social digital, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Todos os trabalhadores que têm conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao saque extraordinário, com exceção daqueles que anteciparam o saque-aniversário.
Os recursos podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem. Na plataforma, além de transferir a grana para uma conta-corrente, é possível pagar contas essenciais, boletos e realizar compras em estabelecimentos comerciais. Também é possível efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Confira o calendário
Nascidos em janeiro – 20 de abril
Nascidos em fevereiro – 30 de abril
Nascidos em março – 4 de maio
Nascidos em abril – 11 de maio
Nascidos em maio – 14 de maio
Nascidos em junho – 18 de maio
Nascidos em julho – 21 de maio
Nascidos em agosto – 25 de maio
Nascidos em setembro – 28 de maio
Nascidos em outubro – 1º de junho
Nascidos em novembro – 8 de junho
Nascidos em dezembro – 15 de junho
Se o valor não for creditado?
Caso o crédito do saque não seja feito de forma automática, o trabalhador deverá entrar no aplicativo FGTS, acessar o menu Saque Extraordinário, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em Solicitar Saque para a liberação do valor.
Segundo a Caixa, os trabalhadores que não utilizaram o saque emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no aplicativo FGTS, de forma digital, sem precisar ir a uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado no Caixa Tem no próximo lote.
Quem tem direito?
Neste ano, cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000, independentemente do número de contas que tenha no fundo. Se o resgate não for realizado, os recursos voltarão para a conta vinculada do FGTS.
Caso o trabalhador tenha mais de uma conta no FGTS, o saque será feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Quem antecipou o saque-aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirá-lo nesta etapa. Isso ocorre porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.
Quem não quer receber
O trabalhador também pode optar por não receber o saque extraordinário do FGTS, para que sua conta não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na conta poupança social digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.