A portaria interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência e Ministério da Saúde nº 17, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, estabeleceu novas medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho. Dentre as principais medidas, está o fim da obrigatoriedade do uso de máscara no ambiente de trabalho nos estados que já dispensaram o uso das mesmas em ambientes fechados, como diz o seguinte parágrafo da nova regra:
8.2.4 Ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido de que tratam os itens 4.2.1, 7.1 e 8.2 desta Portaria nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.
Empresas corriam risco de levar multa
Até a publicação desta portaria, os empregadores que dispensassem o uso corriam o risco de serem multados pelo Ministério do Trabalho e Previdência, pois as leis que regulamentam o direito do trabalho são federais, e leis estaduais não têm força para desobrigar seu cumprimento.