Estado é condenado a indenizar mulher e filho de homem que foi morto em acidente provocado por foragido na Freeway

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado do Rio Grande do Sul a indenizar esposa e o filho de um homem morto por um foragido do sistema prisional. Mário Raimundo da Silva Leyser foi sequestrado em 20 de janeiro de 2014 por um criminoso que recém havia fugido da unidade onde cumpria pena no regime semiaberto. A vítima acabou morrendo em acidente de trânsito provocado pelo preso, que conduzia seu veículo, em Glorinha.

A esposa e o filho de Mário serão indenizados em R$ 75 mil cada, a título de danos morais, valores ainda a serem corrigidos. Os desembargadores do colegiado também atenderam a pedido da defesa dos autores da ação e fixaram pensão à esposa no montante de “dois terços dos ganhos do salário do falecido”.

O juiz entendeu que “o Estado deixou de adotar medidas cabíveis dele razoavelmente expectáveis, pois o preso fugiu durante a madrugada e já na manhã daquele dia provocou o acidente que vitimou o familiar dos autores, falhando a Administração, pois, no dever de vigilância do preso e também no dever de diligência para recapturá-lo, restando configurada a obrigação de indenizar”.

No acidente também morreu morreu a jornalista Fernanda Hespanhol, 32, que estava grávida. O criminoso sobrevivei ao acidente e voltou para a cadeia. Por várias vezes ele foi preso e obteve a progressão de regime.

Informações Agora no Vale.

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