Nas últimas semanas, o Tribunal de Justiça do RS tem recebido muitas ligações referentes a pedidos de esclarecimentos sobre sites de leilões homologados pelo TJRS. Nos contatos, vítimas relatam golpes que estão sendo aplicados. O método inclui veicular a falsa informação de que determinado site é homologado pelo TJRS.
Em um dos casos, uma vítima informou que pagou R$ 21 mil ao leiloeiro, referente à aquisição de um veículo. Após o pagamento, o arrematante afirmou não conseguir mais contato com os responsáveis pelo leilão.
O Poder Judiciário gaúcho esclarece que não tem site homologado, não homologa e nem possui contrato com sites de leilões. Os leiloeiros são designados por magistrado no processo judicial, e podem ser indicados pelos credores/exequentes. O regramento está contido no Código de Processo Civil.
A seguir, os principais cuidados recomendados pelo TJRS em relação a leilões:
- Confira o domínio (endereço) do portal escolhido
- Certifique-se de que a URL termine com “.com.br”, já que os sites de leilões de carros oficiais no Brasil devem ser registrados assim e não com “.com”, “.com/br”, entre outros
- Verifique a possibilidade de visitar os automóveis a serem leiloados
- Entre em contato com a Junta Comercial para ver se o registro do leiloeiro existe de fato
- Verifique o conteúdo da página e possíveis erros de português, fotomontagens e outras características suspeitas