O uso de máscaras em Santa Catarina não será mais obrigatório em ambientes fechados a partir deste sábado (12). O decreto com a nova regra tem publicação prevista para a edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial do Estado, formalizando assim a troca da exigência pela recomendação do dispositivo de proteção à covid.
Rio Grande do Sul
Lajeado, no Vale do Taquari, tornou facultativo o uso de máscaras nas escolas por menores de 12 anos. A flexibilização também vale para professores. No entanto, é necessário respeitar a distância mínima de um metro dos alunos. De acordo com a prefeitura, a flexibilização corresponde ao momento da pandemia no município. Santa Rosa, no Noroeste do Estado, também tornou opcional o uso de máscaras.
Liminar
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou na terça-feira (8) o recurso do governo gaúcho que pedia a derrubada da liminar que manteve em todo o Estado a obrigatoriedade do uso de máscara dos 3 aos 12 anos – exceto em crianças com autismo, por exemplo. A nova decisão foi assinada pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler.
Ao indeferir a reivindicação do Executivo, o magistrado levou em consideração o fato de que um governo estadual ou municipal não pode adotar medidas menos restritivas que as previstas em lei federal ao implementar ações de enfrentamento da pandemia de coronavírus. Já protocolos mais severos são permitidos.
“Ao menos em um breve exame da complexidade de decretos emitidos, o Estado optou pelo caminho inverso no específico tema do uso de máscaras, o que, ao menos neste momento processual, não se afigura legítimo”, sublinhou Ohlweiller no despacho.
(Informações O Sul)