O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou nesta terça-feira (8) o recurso do governo gaúcho que pedia a derrubada da liminar que manteve em todo o Estado a obrigatoriedade do uso de máscara dos 3 aos 12 anos – exceto em crianças com autismo, por exemplo. A nova decisão foi assinada pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler, as informações são do Portal O Sul.
Ao indeferir a reivindicação do Executivo, o magistrado levou em consideração o fato de que um governo estadual ou municipal não pode adotar medidas menos restritivas que as previstas em lei federal ao implementar ações de enfrentamento da pandemia de coronavírus. Já protocolos mais severos são permitidos.
“Ao menos em um breve exame da complexidade de decretos emitidos, o Estado optou pelo caminho inverso no específico tema do uso de máscaras, o que, ao menos neste momento processual, não se afigura legítimo”, sublinhou Ohlweiller no despacho.
Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que vai avaliar a decisão e definir qual a melhor medida jurídica a ser adotada no caso.
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Entenda o duelo jurídico
Em decreto assinado em 26 de fevereiro, o governo gaúcho havia convertido a exigência em opção. Uma nota técnica de 3 de março “recomendou fortemente” o uso adequado da máscara, mas manteve a desobrigação.
O decreto assinado pelo governador Eduardo Leite foi alvo de críticas por especialistas. Também houve reações de parlamentares. As bancadas do PDT, do PSOL e do PT protocolaram de forma conjunta na Assembleia Legislativa um requerimento para anular a flexibilização.
Na manhã do último sábado (5), a juíza Sílvia Fiori concedeu liminar no âmbito de uma ação civil movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia, pedindo a manutenção da obrigatoriedade, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que as leis estaduais de combate à pandemia só podem se sobrepor às federais se forem mais restritivas.
Conclusão: no decreto gaúcho houve a adoção de regra mais branda e nesse caso deve prevalecer a lei federal. A decisão motivou a PGE a recorreu da liminar no domingo (6) e o desfecho mais recente foi o indeferimento pelo desembargador do TJ-RS nesta terça-feira.
“Recomendações científicas”
Na avaliação do Palácio Piratini, o decreto estadual está alicerçado em recomendações científicas e no diagnóstico apresentado pelas autoridades sanitárias em relação a critérios de saúde e também aos atuais estágios psicológico, social, comportamental e educacional apresentados pelas crianças menores de 12 anos.
Dentre os argumentos apresentados está o de que a utilização permanente de máscaras pelas crianças está associada a sintomas de ansiedade e tristeza (incluindo violência doméstica e sexual), bem como problemas de saúde como dermatoses e sobrepeso. A lista inclui, ainda, falta de concentração, dificuldade de aprendizagem e abandono escolar.
A ação na Justiça pela retomada da obrigatoriedade do acessório foi impetrada pela Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD). “A decisão coloca fim à insegurança jurídica causada pelo Estado”, frisou a entidade.
Já o grupo de pais autodenominado “Lugar de Criança é na Escola” se mostrou contrariado pela nova decisão. “Estamos em luto”, protestou o grupo. “Vamos aguardar os desdobramentos.”