Em cumprimento à Resolução 844/2021 do Contran, que determina a aplicação retroativa dos novos limites de pontos previstos no CTB (Lei nº 14.071/2020), o DetranRS passou a realizar a revisão administrativa dos processos de suspensão, sem a necessidade de judicialização da demanda.
Segundo dados da Procergs, em abril de 2021, 9.114 processos por pontos estariam pendentes de impedimento, ou seja, encontravam-se ativos nas fases de defesa e de recursos (JARI/CETRAN). Desse número total, 6.366 não atingiram os limites de pontos previstos no inciso I do artigo 3º da referida resolução, e apenas 2.748 processos estariam aptos para prosseguimento. A partir daí, em apenas dois meses a direção da Autarquia autorizou a baixa de 5.121 processos de suspensão por pontos que estavam ativos, sendo 2.534 de condutores que exercem atividade remunerada (EAR). A análise total foi de 6.628 Processos de Suspensão do Direito de Dirigir por Pontos (PSDDP), concluindo-se que 77,26% dos processos analisados não estavam aptos para prosseguimento.
O DetranRS ressalta que como a análise é feita de forma manual, podem ocorrer falhas, principalmente após a reativação de processos que estavam com suspensão judicial, de forma que atualmente quase seis mil PSDDP foram baixados administrativamente em razão da aplicação retroativa da lei.
Entenda os novos limites de pontos do CTB: