O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta quarta-feira uma portaria com as regras para o pagamento do abono salarial antecipado para os segurados que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão.
A antecipação do 13º salário do INSS foi anunciada como parte de um pacote de medidas econômicas lançadas pelo governo federal na última semana.
Segundo o instituto, a antecipação do abono salarial para 30,5 milhões de segurados do INSS tem o objetivo de aliviar os reflexos econômicos causados pela pandemia da Covid-19 que ainda afetam os brasileiros em 2022. Ao todo, devem ser injetados na economia aproximadamente R$ 56,7 bilhões para o pagamento do abono salarial.
Terão direito ao 13º salário os aposentados e pensionistas que durante o ano de 2022 recebam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Os segurados que recebem benefícios assistenciais (como Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
1ª parcela do 13º salário cai em abril
A portaria publicada pelo INSS define que a primeira parcela do décimo terceiro será correspondente a 50% do valor do benefício de abril e será paga entre 25 de abril e 06 de maio, conforme o calendário do benefício no próximo mês.
A segunda parcela do abono salarial corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada. É importante lembrar ainda que a segunda parcela do 13º salário possui desconto do imposto de renda.
As regras do abono salarial definem que os aposentados e pensionistas que tiverem o benefício concedido a partir de maio de 2022 irão receber o abono salarial em parcela única juntamente com o benefício da folha mensal de novembro/2022.
Já nos casos em que o benefício for cessado antes de 31 de dezembro de 2022 será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.