Padrasto e mãe do menino espancado até a morte em Taquari são indiciados pela polícia

O Delegado de Polícia, Dinarte Marshall Junior remeteu ao judiciário, ontem, quinta-feira (10), os autos do inquérito policial instaurado para apurar as circunstâncias em que ocorreu a morte de um menino com 3 anos de idade por espancamento, no dia 3 deste mês, em Taquari. Naquele dia, o padrasto do menino foi preso e confessou o crime, e segundo a investigação relatou que teria o “agredido no rosto com tapas, em seguida jogado o menino ao solo e ato contínuo lhe aplicado um chute, tudo isso em razão de choro excessivo e pelo fato do menino estar em processo de desfralde e não ter conseguido regular as necessidades fisiológicas urinando em um colchão da família”.

Após a prisão em flagrante o autor teve a prisão preventiva decretada pelo juiz da comarca de Taquari e foi encaminhado para a penitenciaria de Sapucaia. Os elementos de prova carreados no curso do Inquérito Policial revelaram que a criança era castigada fisicamente pelo padrasto com frequência quando apresentava comportamento anormal. Havia na casa uma “vara” usada pelo algoz para castigá-lo e que ficava exposta para impor temor ao menor.

A mãe também relatou que estava investigando a possibilidade de que a criança fosse portadora do Transtorno do Espectro Autista e que em virtude dessa condição o menino chorava muito, vomitava, era impertinente, não comia. Segundo ela, ele apresentava comportamentos repetitivos, hiperatividade, seletividade alimentar, incontinência das necessidades fisiológicas entre outros comportamentos atípicos.

Asseverou a mãe que tal condição era do conhecimento do padrasto que contestava a previsão desse diagnóstico estimado pela mãe e que seria objeto de investigação médica. De acordo com as informações colhidas na oitiva, o padrasto não concordava com a mãe e dizia que era “birra” e mal criação do menino e por isso o castigava. A vítima ainda não falava mas se comunicava e nunca queria permanecer na companhia exclusiva do padrasto, o que era do conhecimento da mãe. Nessas ocasiões, se urinava, tremia muito e não se alimentava.

As lesões encontradas no corpo do menino e que são anteriores àquelas causadas pelo agressor no dia do fato, são a comprovação de que a mãe compactuava com os castigos físicos imoderados aplicados pelo padrasto, ou quiçá, por ela mesma. Sendo assim, na condição de garantidora da segurança do filho, a mãe poderia e deveria agir, deveria ter afastado o agressor do convívio com o filho, e jamais relegando os cuidados do pequeno ao seu algoz.

Por tais razões, a conclusão do Inquérito foi de que a mãe, na condição de obrigatoriedade de ser a garantidora da segurança do filho, responderá pelo mesmo crime cometido pelo padrasto, homicídio doloso qualificado pelo motivo fútil e qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Nesse caso a mãe cometeu, na linguagem jurídica, um crime “comissivo por omissão”. É a chamada omissão imprópria, que tem previsão legal no art. 13, paragrafo 2o, alínea a) do Código Penal.

DEFESA DA MÃE

A advogada de defesa da mãe da criança, Juliana de Paula, encaminhou nota oficial com posicionamento para a redação do Agora no Vale.

“Recebo o indiciamento da minha cliente, por homicídio, com surpresa. No que pertine aos próximos passos processuais, na ocasião oportuna iremos nos manifestar. A mãe está enlutada e não possui condições de falar nesse momento. Peço respeito e tolerância com sua dor, eis que as mãos que seifaram a vida de seu filho, não foram as suas!”

Créditos: Agora no Vale

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