Milhares de trabalhadores podem ter a oportunidade de receber neste ano de 2022 valores que podem ultrapassar os R$ 10 mil. A possibilidade existe por meio da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que desde o ano passado acabou ganhando forte repercussão devido à previsão de julgamento do tema pelo STF, além de ser um tema que contempla milhares de pessoas.
Fundo de Garantia
Para explicarmos sobre a revisão do FGTS precisamos explicar primeiro como funciona o Fundo de Garantia e faremos isso de forma bem resumida para não ocupar o seu tempo.
Em regra geral, o FGTS nada mais é do que um fundo em nome do trabalhador vinculado ao contrato de trabalho onde as empresas precisam depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador neste fundo ligado à Caixa Econômica Federal.
O que acontece é que enquanto o trabalhador não realiza o saque do Fundo de Garantia, todos os meses o montante vai subindo de valor tendo em vista os novos depositados do empregador.
Porém, enquanto vão havendo depósitos pela empresa e o trabalhador não realiza o saque, o FGTS é utilizado pelo governo para financiar programas de habitação, saneamento, infraestrutura e saúde.
Como consequência, o trabalhador passa a ser um “investidor” das obras do governo. Logo, para pagar por esse “empréstimo” o governo realiza uma correção anual dos valores para que o dinheiro dos trabalhadores não seja perdido frente à inflação.
Todavia um dos índices utilizados pelo governo a vários anos é a Taxa Referencial (TR), índice este que desde 1999 está zerado, ou seja, sempre que o governo corrige os valores do FGTS dos trabalhadores, os mesmos não estão ganhando nada, já que o índice está zerado.
Revisão do FGTS pede pela alteração da TR
Como consequência, a revisão do FGTS nada mais é do que uma tese jurídica que pede a alteração da Taxa Referencial por outro índice de correção mais justo, que consiga ao menos corrigir o saldo dos trabalhadores frente à inflação, como, por exemplo, o INPC e o IPCA.
Além de solicitar a alteração dessa Taxa Referencial, a tese pede para que todo o dinheiro perdido ao longo dos anos através de aplicação de um índice que está zerado seja restituído.
Assim, todos os trabalhadores que exerceram atividade a partir de 1999 quando a TR zerou, podem ter direito a receber a correção dos valores com a aplicação de um novo índice como o INPC e IPCA, valores estes que segundo estimativas passam de R$ 300 bilhões.
Segundo a plataforma LOIT FGTS, especialista em realizar o cálculo de correção, os valores médios aos quais os trabalhadores têm para receber podem chegar a R$ 10 mil.
No entanto, vale lembrar que os valores dependem de pessoa para pessoa, onde muitos podem ter altos valores para receber acima de R$ 10 mil e outros podem ter pouco mais de R$ 100 para ser restituído.
Revisão aguarda julgamento
A revisão do FGTS será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento este que estava marcado para acontecer no mês de maio de 2021, quando o tema voltou a ganhar repercussão.
No entanto, o STF acabou adiando o julgamento do tema devido ao período de pandemia da Covid-19, onde, a possível aprovação de uma medida como está poderia impactar os cofres públicos do governo.
Porém, desde o adiamento do julgamento o STF ainda não marcou uma nova data para decidir sobre o tema, data está que é esperada para ser definida e julgada ainda este ano de 2022.
Como saber se tenho direito a revisão?
A revisão do FGTS é destinada a todos os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada por pelo menos algum período a partir de 1999, quando a Taxa Referencial foi zerada.
No entanto, a revisão não compensa para todos os trabalhadores, como dito anteriormente, existem pessoas com muito a receber e outros com pouco.
Para verificar se possuem direito, o recomendado é acessar o extrato do FGTS de todos os anos a partir de 1999, que pode ser obtido através do aplicativo de celular intitulado (FGTS).
Todavia, de antemão podemos adiantar que a revisão costuma ser mais vantajosa para os trabalhadores que trabalharam por mais tempo após 1999 de carteira assinada.
No caso dos trabalhadores que após 1999 não tiveram trabalho em carteira assinada, ou trabalharam por muito pouco tempo registrado, a revisão pode acabar não sendo benéfica, tendo em vista que nestas condições houve poucos depósitos de FGTS nas contas do trabalhador.
Informações Jornal Contábil.