Saiba como imprimir o documento do seu veículo; “documento verde” não é mais enviado
Para quem licenciou seu veículo para o ano em exercício, portar o CRLV digital, gerado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, já é suficiente para transitar em todo o país. Mas uma das dúvidas mais comuns nos canais de atendimento do DetranRS nesse período é como imprimir o documento anual do veículo (CRLV-e), após o licenciamento. Para ajudar proprietários nessa tarefa, o site www.detran.rs.gov.br orienta como fazer a impressão via Central de Serviços do DetranRS, Portal de Serviços da Senatran ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
A impressão em folha simples (A4) pode ser feita em qualquer impressora, sendo sua validação por meio do QR Code presente no documento. Caso o proprietário não tenha acesso à impressora, poderá solicitar o serviço em um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) ou com um despachante credenciado. No caso do CRVA, será cobrado em torno de R$ 10 pelo serviço.
O documento pode ser acessado virtualmente pela Central de Serviços do Detran, portal do Senatran ou pelo app CDT. Para isso, é preciso possuir cadastro no portal gov.br, o mesmo utilizado para outros serviços federais como o INSS, por exemplo. Depois, o login e senha serão necessários para acessar a Central, o portal do Senatran ou o app CDT.
Para imprimir o proprietário pode acessar o portal de serviços da Senatran , fazer cadastro/login, clicar no ícone relativo a “veículos” e depois sobre o quadro que corresponde ao veículo que deseja o documento. No link “CRLV Digital (.pdf)” será baixado o arquivo para impressão em folha branca A4.
Em caso de veículo de pessoa jurídica, não é possível utilizar o documento digital pelo app. Será necessário portar a versão impressa. Para obtê-la, acesse a Central de Serviços do DetranRS com o certificado digital da empresa. Saiba mais em https://www.detran.rs.gov.br/upload/arquivos/202104/29163712-crlv-e-pessoa-juri-dica.pdf .
Não há mais “documento verde” em papel-moeda
Por determinação federal (Resolução 788/2020 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran), desde julho de 2020, o documento não é mais impresso e enviado pelos correios para a casa do proprietário. A Autarquia lembra que tanto a versão digital quanto a impressa em folha branca A4 possuem o mesmo valor legal, sendo a segunda obrigatória somente para conduzir o veículo em países do Mercosul.
Em território nacional, somente será obrigatória a apresentação de uma das versões, no caso do agente de fiscalização não conseguir consultar a regularidade do veículo por meio do sistema.
Além do documento anual, o DetranRS lembra que, desde janeiro do ano passado o Certificado de Registro do Veículo (CRV – antigo DUT) deixou de ser impresso e enviado, sendo unificado ao CRLV-e, constando todas as informações em um único documento.
Saiba em quais situações é obrigatória a atualização do CRLV-e sendo expedido digitalmente:
- no registro do veículo zero km;
- no licenciamento anual do veículo;
- na transferência de propriedade;
- na mudança de Município do proprietário;
- na alteração de qualquer característica do veículo;
- na mudança de categoria do veículo;
- no caso de quem tinha CRV impresso e, por qualquer motivo, precisaria fazer uma segunda via do antigo documento;
- no caso de remarcação de chassi;
- nos casos previstos em regulamentos complementares que motivem a a emissão/atualização de um CRV.