O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios rejeitou um pedido de prisão do jornalista William Bonner por incentivar a vacinação contra a Covid-19 em crianças e adolescentes.
A decisão foi divulgada neste domingo (16), após o advogado Wilson Issao Koressawa entrar com o mandado de segurança cível contra Bonner porque o apresentador faria parte de uma suposta organização para falar sobre os impactos positivos do imunizante no combate à pandemia.
O autor alegou que o jornalista comete os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de envenenar água potável, substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo. Além disso, o advogado pediu a suspensão da “vacinação obrigatória em todo o país, principalmente de crianças e de adolescentes, e do passaporte sanitário.
A juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley analisou o pedido determinou o arquivamento do processo. Na decisão, ela chamou o pedido do advogado de descabido. “Como fundamento, [o autor] reproduz teorias conspiratórias, sem qualquer lastro científico e jurídico, esvaziando seu texto em mera panfletagem política”, escreveu a juíza na decisão.
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado.
Informações Portal RicMais.