Aposentadorias do INSS acima do mínimo têm reajuste de 10,16%; veja detalhes
O governo publicou no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (20) a portaria interministerial que reajusta os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 10,16% na remuneração.
Com o reajuste, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.433,57 a R$ 7.087,22.
Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
Já para quem ganha o benefício no valor do salário mínimo, o piso nacional passou para R$ 1.212 desde 1º de janeiro. Por lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.
Valores dos benefícios
Veja abaixo como ficam os valores reajustados de acordo com o novo salário mínimo e INPC – valores referentes a mais de um salário mínimo englobam quem já estava recebendo os pagamentos em 1º de janeiro de 2021 (veja mais abaixo).
Reajuste para quem começou a receber em 2021
Os segurados que começaram a receber a partir de fevereiro de 2021 terão percentual menor de reajuste porque não receberam 12 meses cheios de pagamentos. Assim, o percentual de reajuste fica menor quanto mais recente for a data de início do benefício. Veja abaixo:
Alíquotas de contribuição ao INSS
O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela de recolhimento passa a ser:
- 7,5% para até um salário mínimo (R$ 1.212)
- 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
- 12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
- 14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22
Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.