Se o pagamento do décimo terceiro salário (também chamado de Gratificação de Natal) – certo para trabalhadores assalariados no regime CLT – já é tido como uma ótima notícia de final de ano, o que dizer da correção monetária do FGTS que está em análise no STF? Pois é, a estimativa é que milhões de brasileiros possam ter direito a correções, que em média poderão gerar cerca de R$ 10 mil para cada pessoa.
Quem tem direito a isso?
Caso a decisão do Supremo Tribunal Federal seja favorável, teriam direito de receber a diferença de correção monetária acumulada no período os profissionais que tiveram saldo em suas respectivas contas de FGTS de 1999 para cá – os valores, é claro, são maiores conforme o tempo de trabalho, o salário e o tempo em que o mesmo ficou depositado.
Isso porque o processo em tramitação no Supremo reivindica a substituição da Taxa Referencial (TR) como fator de correção monetária do FGTS por um índice de inflação. E essa decisão, caso favorável, provocará efeitos retroativos para todos os trabalhadores de carteira assinada.
Quanto cada um receberá?
Apesar de as contas serem individuais, em média, cada trabalhador tem cerca de R$ 10 mil para receber.
O que é FGTS?
Em resumo, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa.