Por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ratificaram a liminar favorável ao habeas corpus impetrado pela defesa de Elissandro Spohr, que acabou sendo estendido aos outros três réus do processo criminal da Boate Kiss, e impediu a prisão imediata dos condenados ao fim do júri popular, na sexta-feira passada. A decisão, porém, não gera efeito prático. Na noite dessa quinta-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, atendeu pedido do Ministério Público estadual e sustou, preventivamente, os eventuais efeitos da concessão do habeas corpus, ocorrida hoje.
Votaram os desembargadores Manuel José Martinez Lucas, relator e autor da liminar que manteve os réus, inicialmente, em liberdade; Jayme Weingartner Neto e Honório Gonçalves da Silva Neto. O terceiro deu voto contrário ao habeas e os dois primeiros mantiveram a convicção de que os réus podem aguardar o julgamento dos recursos possíveis em liberdade. Ambos entenderam que os réus não possuem antecedentes criminais e não impõem perigo para a sociedade.
Mesmo que não tenha sido oficialmente comunicado da decisão do STF, o Tribunal de Justiça informou que, em razão da ordem do ministro Fux, não foram expedidos alvarás de soltura dos réus.
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Relembre
O júri popular durou dez dias e terminou na sexta-feira passada. A sentença saiu quase nove anos após a tragédia, que matou 242 pessoas e feriu mais de 630, em Santa Maria. Os jurados entenderam que os réus assumiram o risco de matar as vítimas. As defesas ainda podem recorrer das penas tentando, inclusive, anular o julgamento.
Os ex-sócios da casa noturna, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, foram sentenciados a penas entre 18 e 22 anos e meio de prisão. Spohr está detido em Canoas, assim como Hoffmann. Já Santos e Bonilha foram levados para o presídio de São Vicente do Sul.
Fonte: Rádio Imembuí FM