Pagamento do seguro DPVAT pode ser suspenso também em 2022

O seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (Dpvat) pode deixar de ser cobrado também em 2022, assim como ocorreu neste ano. A cobrança foi suspensa em 2020 porque a entidade alegou que a suspensão do pagamento do seguro ocorreu pois o governo possuía verba em caixa suficiente para suprir possíveis indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, um montante que totalizava R$ 7,5 bilhões.

Isso pode ocorrer também em 2022, pois estudos prévios indicam que os recursos ainda são suficientes. “Está mantida a possibilidade de que os recursos em caixa sejam suficientes para garantir os pagamentos das indenizações por mais um ano, sem cobrança aos proprietários de veículos automotores. A decisão depende ainda de decisão do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), a ser tomada até o final do ano”.

A entidade informou que ainda não há proposta definitiva para reformular o DPVAT, que foi estabelecido pela Lei nº 6.194/1974, pois, de fato, é necessária a definição de um novo formato, que seria válido idealmente a partir de 2023 e que está à disposição do Congresso Nacional para discutir uma proposta para a questão. Além disso, a Susep disse também que os processos de análise de solicitações e pagamento de indenizações estão ocorrendo normalmente. “Os números preliminares até outubro/2021 indicam um total de 41.750 solicitações deferidas no ano, com um volume de pagamentos de R$ 172 milhões”.

As mudanças promovidas pela entidade aconteceram após uma série de denúncias por mau uso do dinheiro arrecadado para pagamento das indenizações, como gastos com garrafas de vinho e conflito de interesses através do favorecimento de sindicatos. Em 2020, houve uma queda no preço do valor médio do seguro obrigatório: a nova tabela reduziu de R$ 16,20 para R$ 5,23 a tarifa para carros de passeio e de R$ 84,58 para R$ 12,30 o valor referente a motocicletas.

O seguro DPVAT foi instituído por lei em 1974 e tem como objetivo cobrir casos de morte, invalidez permanente e despesas com assistência médica e suplementar por lesões de menor gravidade ocasionadas por acidentes de trânsito em todo o Brasil. As vítimas e os herdeiros, no caso de morte, têm um prazo de até três anos após o acidente para dar entrada na papelada da indenização.

Como posso dar entrada no pedido de indenização no Seguro DPVAT?

Segundo as orientações disponíveis no site da Caixa, a indenização do DPVAT pode ser solicitada pelo aplicativo DPVAT CAIXA, disponível na Play Store (Android) e App Store (iOS), ou em uma das agências.

Veja o passo a passo para solicitar pelo aplicativo:

– Faça o download do app DPVAT e o login usando os mesmos usuário e senha já utilizados em outros aplicativos Caixa ou cadastre-se;

– Clique em “Quero solicitar minha indenização DPVAT” e depois em “Iniciar solicitação”;

– Leia e aceite os Termos e Condições de Uso e a Política de Privacidade;

– Informe os dados do acidente;

– Selecione o tipo de indenização (DAMS, IP ou Morte);

– Preencha os dados da vítima/beneficiários;

– Anexe os documentos solicitados;

– Autorize o crédito do pagamento em conta poupança social digital.

De acordo com o banco, não é necessário nomear procurador para solicitar a indenização DPVAT. A solicitação pode ser aberta pela própria vítima ou por beneficiários. Caso seja nomeado procurador, é necessário apresentar procuração modelo Caixa.

Para abertura da solicitação de indenização em uma das agências, deve-se levar toda a documentação necessária.

*Agora no Vale.

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