“Confirmado 14º salário”, “Urgente”, “Governo aprovou”. As manchetes variam, mas os vídeos e postagens em redes sociais costumam ter conteúdo semelhante. Além das manchetes, eles abrem com informações esperançosas sobre o pagamento de um benefício extra para aposentados e pensionistas e só no fim da mensagem aparecem as informações corretas, de maneira tímida e sem destaque.
A estratégia é usada porque o assunto desperta muito interesse, claro, desde que um projeto de lei foi apresentado, em agosto do ano passado, na Câmara dos Deputados. O objetivo era criar um abono extra para os aposentados, em razão do impacto econômico da pandemia. O abono seria pago apenas nos anos de 2020 e 2021 e acabou sendo batizado pela imprensa e pelo público de “décimo quarto salário”.
A questão é que o projeto de lei (4367/2020) não foi aprovado em 2020. Agora em 2021, a tramitação se acelerou um pouco. A proposta passou já por duas comissões da Câmara. E foi aprovada nas duas. A cada aprovação, uma nova leva de vídeos e postagens invadiu a internet, afirmando que o benefício estava garantido.
Foi o que aconteceu em novembro passado, quando o projeto foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação. A aprovação na comissão, no entanto, foi só mais uma etapa para a aprovação do projeto de lei. E só para a Câmara dos Deputados.
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo. Agora, na Câmara, ele só precisa ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na qual também pode ser modificado. Não há prazo definido para essa nova etapa. Se for aprovado lá, segue para o Senado Federal.
No Senado, o projeto de lei pode ser aprovado com o mesmo texto da Câmara (nesse caso, o texto segue para sanção ou veto presidencial); pode ser alterado (nesse caso, o texto volta para análise pelos deputados para, depois, seguir para sanção ou veto); ou rejeitado (nesse caso, o projeto é arquivado). Também não há um prazo fechado para essa votação.
Pressupondo que a proposta seja aprovada sem mudanças no Senado, o projeto segue para a aprovação ou não da Presidência da República. O presidente da República, por sua vez, pode sancionar integralmente, sancionar com vetos ou vetar integralmente o texto. O veto integral pode ocorrer, por exemplo, se a Presidência considerar que os deputados erraram ao definir de onde sairá o dinheiro para pagamento do benefício.
Ou seja, ainda há várias etapas e possibilidades pela frente, antes que seja possível afirmar que esse benefício será pago. Ou mesmo como ele será pago, pois o projeto pode sofrer mudanças. Pela redação atual, o projeto estabelece que o abono será limitado ao valor de até dois salários mínimos e as parcelas serão pagas no mês de março dos anos de 2022 e 2023.
Portanto, o teor dos vídeos nas redes sociais é enganoso e gera mais desinformação e ansiedade numa parcela da população que depende desses benefícios pagos pelo governo.
Informações R7.