Fux suspende habeas corpus e manda prender condenados da boate Kiss

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, atendeu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e determinou a prisão dos quatro condenados pelos 242 homicídios com dolo eventual na tragédia da boate Kiss. Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão foram julgados sexta-feira, 10 de dezembro, pelo Tribunal do Júri.

Para o procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, a decisão restabelece a correta aplicação da lei em relação à prisão dos condenados, assegurando o princípio da soberania dos jurados. “O Ministério Público do Rio Grande do Sul sempre teve confiança e convicção da responsabilidade dos condenados”, disse Dornelles, reforçando a atuação da Procuradoria de Recursos, do Gabinete de Brasília e do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública.

No recurso, o MPRS destacou que antes mesmo de encerrada a sessão de julgamento, o juiz-presidente, Orlando Faccini Neto, foi comunicado da concessão de decisão liminar em habeas corpus preventivo pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas determinando que, em caso de condenação pelo Conselho de Sentença, Faccini Neto “se abstenha de decretar a prisão do paciente Elissandro Callegaro Spohr, estendendo a ordem aos corréus Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão”, o que, para o MPRS, configurou manifesta e flagrante lesão à ordem jurídico-constitucional e social e à segurança.

As defesas dos réus devem se manifestar sobre a decisão do STF e buscar alternativas legais para revertê-la. 

As penas

  • Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Mauro Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Marcelo de Jesus, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
  • Luciano Bonilha, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual

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