Com novas regras, aposentadoria se torna mais difícil a partir do dia 1º de janeiro

Começam a valer em 1º de janeiro de 2022 as novas regras de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As alterações seguem a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019. Nesta rodada, as mudanças concentram-se nas regras de transição por pontos ou por idade mínima, voltadas a quem já estava no mercado de trabalho antes da promulgação da reforma. Para esse público, as modificações ocorrem de maneira escalonada, ano a ano.

Em relação à aposentadoria por idade, a regra antiga estabelecia idade mínima de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Hoje, a trabalhadora com 61 anos, por exemplo, já pode pedir o benefício ao INSS. A partir de janeiro de 2022, precisará ter 61 anos e seis meses, sendo que até 2023 encerra-se o regime de transição com o público feminino atingindo os 62 anos para se aposentar. No caso dos homens, a aposentadoria via INSS apenas por idade mínima não sofreu alterações. Ou seja, é necessário chegar aos 65 anos para obter a garantia.

No sistema atual, soma-se o tempo de contribuição ao INSS à idade do trabalhador. O resultado dessa conta gera uma pontuação, que é a norma básica para ter acesso à aposentadoria. No que se refere à regra de transição por pontos, a partir de 1º de janeiro de 2022, as mulheres precisam atingir 89 pontos e, no caso dos homens, 99 pontos. No entanto, é preciso ter, no mínimo, 30 anos de pagamentos previdenciários (mulheres), ou 35 anos (homens). Atualmente, o valor mínimo é de 89/99 pontos, com vigência até 31 de dezembro deste ano.

Ainda de acordo com as regras de transição, a modalidade de pedágio de 50% ou 100% do que faltava para se aposentar não sofrerá alteração. Pedágio é o cumprimento do tempo para garantir a aposentadoria. No caso dos trabalhadores que já estavam contribuindo durante a promulgação da reforma da Previdência, sejam eles autônomos ou celetistas, as regras de transição não mudam com o passar dos anos.

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Conforme o INSS, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de pagamentos poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar. Isto é, 30 anos para elas e 35 anos para eles. Outra regra é aquela que estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).

Regras “duras demais”

Washington Barbosa, diretor da WB Educação e Consultoria, destaca que o Brasil é um dos poucos países do mundo que têm a regra de transição, pois na maioria isso não existe. “As regras de transição são uma coisa boa. É um meio termo entre quem já estava e quem vai entrar (no novo regime previdenciário)”, diz.

O especialista ainda considera que as regras de transição são duras demais, pois exigem “mais tempo de trabalho e maior idade”. “Vale lembrar que a maior parte das pessoas se aposenta por idade. Na nossa economia, é muito difícil uma pessoa ter um trabalho de maneira ininterrupta. Além do mais, as grandes mudanças atingiram a classe média (alta) e os servidores, e servem para amenizar o impacto da reforma da Previdência”.

Apesar disso, Barbosa ainda considera a reforma necessária. “Por pior que seja, exigir mais tempo de trabalho é importante para manter a saúde do sistema previdenciário. O que é arrecadado não tem condições de pagar os gastos”, justifica.

Mais trabalho

Para o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, a reforma não é positiva, pois faltou maior estudo social ao aprovar o texto. “Ela colocou um fim na aposentadoria por tempo de contribuição, excetuando as regras de transição que irão acabar gradualmente”, pontua.

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“Assim, podemos citar diversos fatores que fogem, um pouco, da regra de transição, como a pensão por morte — em que há uma completa injustiça em seu cálculo —, a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial”, completa o analista.

Segundo o especialista, mediante as novas regras, as pessoas terão que trabalhar mais para obter um benefício maior. “Ficou mais difícil obter a garantia, como também ficou menor o cálculo do valor dos benefícios, seja a pensão por morte, por aposentadoria ou o benefício por incapacidade. A cada ano, será necessário trabalhar um pouco mais, visto que as regras de transição tornam maiores o tempo de contribuição e a idade mínima”, ressalta.

Informações O Sul.

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