Caso Kiss: defensores de Mauro Hoffmann sustentam absolvição, desclassificação de crime ou participação reduzida

Os Advogados Mário Cipriani e Bruno Seligman de Menezes dividiram o tempo para fazer a defesa de Mauro Londero Hoffmann, sócio da Boate Kiss. “A defesa pede que reconheçam a materialidade (houve mortes), mas, na condição de investidor, Mauro não teve ações ou omissões que tenham concorrido penalmente para a práticas do resultado. Ele vai seguir respondendo no âmbito cível”, afirmou Seligman. Os defensores pediram aos jurados que absolvam ou desclassifiquem o crime ou que reconheçam a participação de menor importância (participação reduzida em relação aos demais).

Cipriani deu início à primeira parte da sustentação. Argumentou que o cliente era sócio investidor na Kiss e que a acusação não conseguiu provar que ele tinha poder de mando na casa noturna. “O Mauro não agia na sorte, agia na confiança”, afirmou Cipriani, fazendo menção à fala da Promotora de Justiça, momentos antes, em plenário.

Assim como as defesas anteriores, que passaram pelo plenário nesta noite, Cipriani disse que há outros responsáveis pela tragédia, que não apenas os quatro réus. Também afirmou que o empresário foi levado a erro pelo Ministério Público. “Ele só é réu nesse processo porque acreditou no MP”, afirmou o Advogado. “O Mauro confiou no seu sócio administrador, que, por sua vez, confiou no engenheiro e nos órgãos públicos”.

Advogado Cipriani, em pé, segura o microfone e levanta o dedo indicador

“O que aconteceu lá foi uma sucessão de falhas, que resultou num fato não imaginado e não querido por ninguém. Antes do dolo, precisamos de uma conduta. Não tem. Não conseguiram provar aqui”, destacou Cipriani, referindo-se à ausência de dolo eventual.

O Advogado afirmou que havia público na boate, na noite do incêndio, mas não uma superlotação. Ele questionou o número de 636 vítimas sobreviventes, descritos na denúncia apresentada pelo MP. “Esse número é artificial. O documento que foi enfiado nos bombeiros era falso, forjado”, afirmou o defensor. “Eu fiz a pesquisa e há erros nesse documento. Fica nítido que esse número foi colocado para ultrapassar o cálculo populacional permitido”.

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O Advogado Bruno Seligman explanou sobre a legislação penal, os tipos penais e reiterou a falta de dolo nas condutas. Apresentou casos paradigmáticos de outras tragédias – como do Clube Flamengo (“Ninho do Urubu), Parque Hopi Hari, Avião da Gol e Jato Legacy e República de Cromañon,  na Argentina. Todos enquadrados como crime culposo.

Segundo os defensores, Mauro não estava na festa, naquela noite, e não tinha condições de dizer o que aconteceu lá naquele dia. E também não tinha conhecimento da colocação da espuma.

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