Abono PIS/Pasep confira o valor a receber a partir de janeiro que poderá ser dobrado

Adiado este ano para que o governo conseguisse custear o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego da Renda (BEm), o abono salarial do PIS/Pasep é aguardado com grande expectativa pelos trabalhadores, afinal, a próxima rodada de pagamentos trará algumas pequenas mudanças, mas que serão importantes.

Pagamento do abono salarial em 2022

O calendário de pagamentos do abono salarial sempre se iniciou em julho de um ano e era finalizado em junho do ano seguinte. No entanto, esta prática irá acabar a partir dos pagamentos do ano que vem.

A mudança veio por meio da Resolução 896 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), responsável por gerir os fundos do FAT que mantêm os programas como seguro-desemprego e PIS/Pasep.

A partir da alteração do Codefat, os pagamentos agora irão se iniciar em janeiro e será pago até dezembro do mesmo ano para todos os trabalhadores, assim, todos terão acesso ao PIS/Pasep no respectivo ano.

Quanto ao calendário de pagamentos o mesmo será disponibilizado em janeiro pelo Codefat que promete pagamentos a partir de janeiro. Sendo assim, o novo calendário deverá disponibilizar o abono no mês de aniversário do trabalhador.

Qual será o valor do abono salarial?

O abono salarial é pago no valor do salário mínimo vigente, que segundo previsões com base nos avanços da inflação deve ficar em R$ 1.210,44 em 2022.

Sendo assim, os trabalhadores poderão ter acesso até R$ 1.210,44 caso tenham trabalhado o ano inteiro no ano-base. Já quem trabalhou menos tempo recebe proporcional.

Assim, para identificar quanto cada trabalhador pode receber se tiver trabalhado menos que o ano todo, basta pegar o valor de R$ 1.210,44 dividir por 12, ou seja, por 12 meses e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados.

Abono dobrado

É importante destacar que para o ano que vem está previsto o pagamento do abono salarial para aqueles que trabalharam em 2020, que acabou sendo adiado devido à liberação do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Assim também está previsto para 2022 o pagamento do abono para os trabalhadores que exerceram atividade este ano de 2021, ou seja, quem tem direito ao abono de 2020 e de 2021 poderá receber os dois em 2022.

Vale lembrar que a regra para calcular o valor permanece a mesma, ou seja, será necessário identificar quantos meses trabalhou em 2020 e 2021 para identificar o valor a receber.

Por fim, não se esqueça que o pagamento do PIS/Pasep ocorre com base no salário mínimo vigente, ou seja, com base no salário de 2022, então, quem trabalhou em 2020 ou 2021 receberá proporcional ao novo piso salarial do ano que vem.

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