PIS/Pasep: trabalhadores têm dinheiro extra para sacar

Os trabalhadores que exerceram alguma atividade com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 vão poder sacar um dinheiro extra que está disponível na Caixa Econômica Federal.

No entanto, muitos deles não sabem que têm direito a esse dinheiro, que na verdade são cotas do PIS/Pasep, que segundo a Caixa, uma quantia de aproximadamente R$ 22 bilhões está aguardando o saque.

O valor pode ser retirado tanto por quem trabalhou com carteira assinada quanto por servidor público, que neste caso, sacará as cotas do Pasep. De acordo com o banco, os trabalhadores terão até 31 de maio de 2025 para retirar a quantia. Após essa data o dinheiro será devolvido aos cofres da União de forma definitiva.

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio Público (Pasep) são programas pelos quais empresas privadas e órgãos públicos realizam depósitos mensais, que contribuem para os trabalhadores dos setores privados e públicos, como abono salarial e seguro-desemprego.

Os empregadores realizavam entre os anos de 1971 e 1988 esses depósitos em contas individuais no Fundo PIS/Pasep em nome de cada profissional contratado. O valor está disponível somente para quem trabalhou durante aquele período em empresas privadas ou como servidor público e que ainda não tenha sacado o dinheiro.

Como sacar as cotas do PIS/Pasep?

O trabalhador para resgatar o dinheiro precisará ir a uma agência da Caixa portando documento oficial com foto.

Em casos em que o trabalhador faleceu sem sacar as cotas, os herdeiros poderão fazer a retirada. Eles deverão levar a certidão de óbito do titular e um comprovante que identifique o grau de dependência.

Lembrando que as cotas do PIS/Pasep não são a mesma coisa que o abono salarial, que é repassado aos trabalhadores anualmente, desde que tenham trabalhado com carteira assinada durante 12 meses.

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Para saber se você tem direito às cotas, acesse o aplicativo Caixa Trabalhador e consulte o saldo.

As cotas foram extintas

A MP nº 946/2020 estabeleceu a extinção do Fundo PIS/PASEP e determinou a transferência de seu patrimônio para o FGTS. Desta forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS/PASEP passam a estar vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  

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