Homem que matou vizinho com 10 tiros, na frente do filho da vítima por por causa da sujeira deixada pela cachorro, é condenado em Santa Catarina

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter assassinado um vizinho com 10 tiros, na frente do filho de apenas 6 anos da vítima, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó nesta sexta-feira (24/9). Valmir Dirceu Desini deverá cumprir 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, as informações são do MP SC.

A ação penal apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó relata o crime ocorrido por volta das 18 horas do dia 16 de julho de 2019, no bairro Universitário, quando uma desavença entre vizinhos culminou com a morte de Maurício Adriano Berrido. 

Os conflitos entre Valmir e a vítima iniciaram aproximadamente cinco anos antes dos fatos. Valmir não gostava que a cachorra de Maurício fosse ao terreno baldio de sua propriedade, localizado em frente à sua casa, e defecasse no local sem que os donos fizessem a limpeza. Por isso, os vizinhos viviam em constante atritos e intimidações recíprocas, sem, no entanto, até o dia da morte de Mauricio, iniciarem qualquer tipo de luta corporal ou agressão física.  

No dia 16 de julho de 2019, porém, Maurício jogava futebol com o filho de 6 anos quando a bola foi em direção ao terreno baldio de Valmir. Quando Maurício foi buscar a bola, Valmir percebeu os movimentos do vizinho pela câmera de monitoramento instalada em sua residência e, acreditando que o fato era uma provocação, decidiu matá-lo.  

Quando a vítima já voltava para casa com a bola na mão, Valmir então pegou um revólver e disparou três tiros em suas costas. Em seguida, com Maurício já no chão, disparou mais sete tiros no seu rosto da vítima. Durante o crime, Valmir recarregou a arma para continuar atirando. 

Valmir foi preso em flagrante na data dos fatos. Em seguida a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do episódio e da periculosidade do criminoso.    

Na sessão do Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira sustentou que Valmir foi autor de homicídio qualificado por ter sido praticado por motivo fútil e sem qualquer possibilidade de defesa da vítima. Mesmo entendimento tiveram os jurados, que formaram o Conselho de Sentença e condenaram o réu.    

A sentença é passível de recurso, mas o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó negou a Valmir o direito de recorrer em liberdade, já que os motivos da determinação da prisão preventiva não foram alterados.

Sair da versão mobile