Quando as contas inativas do FGTS poderão ser sacadas?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador com carteira assinada. Porém, esse direito só pode ser resgatado em situações específicas, como, por exemplo, na compra da casa própria ou na aposentadoria.

FGTS foi desenvolvido com o objetivo de garantir um seguro ao trabalhador. Para isso, o empregador tem a obrigação de depositar mensalmente um valor igual a 8% do salário na conta vinculada ao funcionário.

No caso de contrato de aprendiz, a porcentagem é reduzida para 2%. Já o trabalhador doméstico o valor é de 11,2%. Desses sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

Enquanto o FGTS não é sacado permanece depositado na Caixa Econômica Federal. O valor tem rendimentos que pode ser usado em programas de habitação. O trabalhador pode ter conta no Fundo de Garantia referente ao emprego atual e aos anteriores.

Os depósitos mensais são dos trabalhadores e podem ser sacados em situações especificas. O FGTS não é descontado do salário, uma vez que é obrigação do empregador. Além do salário, ele é pago sobre abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.

Todo trabalhador regido pela CLT tem direito ao FGTS, assim como os trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas durante a colheita) e atletas profissionais.

Quando o saque do FGTS é permitido?

O saque integral do FGTS só pode ser usado em financiamento assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Nos casos de trabalhador doente, são consideradas as seguintes doenças para o saque do fundo:

Informações FDR.

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