Quando as contas inativas do FGTS poderão ser sacadas?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador com carteira assinada. Porém, esse direito só pode ser resgatado em situações específicas, como, por exemplo, na compra da casa própria ou na aposentadoria.

FGTS foi desenvolvido com o objetivo de garantir um seguro ao trabalhador. Para isso, o empregador tem a obrigação de depositar mensalmente um valor igual a 8% do salário na conta vinculada ao funcionário.

No caso de contrato de aprendiz, a porcentagem é reduzida para 2%. Já o trabalhador doméstico o valor é de 11,2%. Desses sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

Enquanto o FGTS não é sacado permanece depositado na Caixa Econômica Federal. O valor tem rendimentos que pode ser usado em programas de habitação. O trabalhador pode ter conta no Fundo de Garantia referente ao emprego atual e aos anteriores.

Os depósitos mensais são dos trabalhadores e podem ser sacados em situações especificas. O FGTS não é descontado do salário, uma vez que é obrigação do empregador. Além do salário, ele é pago sobre abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.

Todo trabalhador regido pela CLT tem direito ao FGTS, assim como os trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas durante a colheita) e atletas profissionais.

Quando o saque do FGTS é permitido?

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa, ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Término do contrato;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Aposentadoria;
  • Emergência ou estado de calamidade pública;
  • Doenças graves;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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O saque integral do FGTS só pode ser usado em financiamento assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Nos casos de trabalhador doente, são consideradas as seguintes doenças para o saque do fundo:

  • Trabalhador ou qualquer dependente for diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Trabalhador ou qualquer dependente for portador do vírus HIV (Aids);
  • Trabalhador ou qualquer dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave (não determinada).

Informações FDR.

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