Mudança na lei exige atenção de quem tem previdência privada, alerta especialista
Cada vez mais brasileiros têm recorrido à previdência privada para complementar sua aposentadoria. Dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) mostram que, de janeiro a maio de 2021, houve crescimento de 91,7% na captação líquida da previdência privada aberta. Além disso, as provisões técnicas do segmento chegaram a R$ 1,03 trilhão em 2021.
A decisão pelo investimento, no entanto, deve ter uma avaliação criteriosa sobre a seguradora onde serão depositados os valores. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), 20 empresas no país estão em processo de falência e outras 19 em liquidação extrajudicial.
Uma mudança trazida pela Lei 14.112/2020, que rege recuperação judicial e falência no país, exige ainda mais atenção dos contribuintes que aderirem a essa modalidade, evitando o risco de perder recursos tão importantes para seu futuro. Em entrevista, Gabriele Chimelo, especialista em governança e reestruturação empresarial e sócia do escritório SCA – Scalzilli Althaus Advogados, esclarece essa questão:
Quais os riscos para o contribuinte quando uma seguradora vem à falência?
Não existe seguradora sem os pagamentos mensais dos segurados. São pessoas que, muitas vezes, passaram a vida toda contribuindo e mantendo aquela instituição. E, com a burocracia do sistema, as liquidações extrajudiciais e falências dessas empresas podem se arrastar por anos, dificultando com que o consumidor recupere o valor investido. É lastimável que a lei não reconheça essas pessoas em uma classe atípica e privilegiada.
O que a nova legislação trouxe de negativo para esses investidores?
A lei retirou do rol de recebimento da falência a classe de credores privilegiados especiais. Até então, era nessa classe onde estavam inseridos os créditos dos segurados. Agora, se uma seguradora de previdência privada falir, o segurado recebe em conjunto com a classe mais genérica da falência, a quirografária — ou seja, sem qualquer preferência em relação aos demais.
Por que isso é tão ruim?
São poucas as seguradoras em fase falimentar que chegam a pagar os créditos quirografários. Antes deles, vêm os créditos trabalhistas, com garantias reais e físicas. Agora, os valores devidos aos segurados não têm mais nenhuma preferência, ficando bem para trás na prioridade de pagamentos.
É possível mudar essa situação?
As seguradoras devem imediatamente redesenhar seus quadros de credores e reclassificar seus créditos, trazendo garantias que não prejudiquem dessa forma os investidores. Hoje, todos estão no mesmo barco — e uma falência ou liquidação extrajudicial da empresa pode fazer a aposentadoria tão sonhada virar um pesadelo.
Como o consumidor pode se prevenir?
É importante pesquisar bem sobre a seguradora, sua solidez e reputação no mercado. Não hesite em procurar uma assessoria especializada sobre esse tipo de investimento para avaliar se as condições oferecidas são vantajosas. Estamos falando de um investimento de longo prazo, e todo cuidado é pouco para fazer a melhor escolha.