Júri dos acusados pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, é mantido no Foro Central de Porto Alegre

Com base em nova manifestação da equipe técnica do TJRS, o Juiz de Direito Orlando Faccini Neto, do 2° Juizado da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, manteve a escolha do Plenário do Foro Central I para realização do Júri que apura as responsabilidades do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, a partir do dia 1°/12. Isso porque a Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) ainda não possui Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI).

O documento, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS), efetivamente comprova a regularização plena dos estabelecimentos perante a legislação de prevenção de incêndios do Estado, porém, ainda não houve a concessão do respectivo alvará.

O pleito para reconsideração foi formulado pela Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), que apontou o auditório da AMRIGS como ideal para sediar o julgamento. Em decisão no último dia 8/9, o magistrado já havia negado sugestões de locais para possível realização do júri (entre elas, a AMRIGS), apontadas pela entidade, por não atenderem a critérios de logística e segurança.

Avaliação técnica:
O Juiz solicitou a manifestação da Direção-Geral do TJRS sobre a questão. Em resposta, o Diretor-Geral Sandro Correia de Borba reiterou que, conforme o Núcleo de Inteligência do Judiciário (NIJ/TJRS), a AMRIGS não possui Alvará (APPCI), mas apenas o seu projeto, o PPCI. “Sendo necessário pontuar que o documento enviado pela AVTSM junto à petição enviada não é o Alvará propriamente dito, mas tão-somente a aprovação do plano apresentado pela AMRIGS ao Corpo de Bombeiro Militar”, explica o dirigente.

Ainda de acordo com o Diretor Borba, a área técnica do TJRS também avaliou a possibilidade de utilizar outros locais para sediar os trabalhos, com base nos critérios de segurança e de logística, antes de definir as dependências do próprio Poder Judiciário, mas nenhum atendeu aos requisitos na sua totalidade.

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Alvará x PPCI:
De acordo com o Tenente-Coronel Rodrigo Gonçalves dos Santos, Coordenador do NIJ/TJRS, a informação de que a AMRIGS ainda não possui APPCI foi confirmada junto ao 1º Batalhão de Bombeiro Militar de Porto Alegre, responsável pela avaliação, aprovação e emissão de alvarás de prevenção e combate a incêndios na capital. “Ressalto que o documento que comprova em definitivo a regularização das edificações perante a legislação de prevenção e combate a incêndios é o APPCI, expedido pelo CBMRS (vide art. 4º da lei estadual complementar nº 14.376/13), sendo que este documento em específico a AMRIGS ainda não possui”, informa.

Conforme Resolução do CBMRS (nº 05 – parte 7.1, item 4.1.1), “são consideradas edificações e áreas de risco de incêndio licenciadas pela Lei Complementar nº 14.376/2013 as que possuam APPCI total emitido pela referida legislação e suas alterações”.

“Sendo assim, considerando que estamos tratando do caso da tragédia da Boate Kiss, caso esse que inclusive ensejou a criação da legislação acima citada, entendo não ser prudente a realização do aludido Júri em um local que não atenda de forma definitiva e integral as normativas do CBMRS, e também é muito temerário optarmos por aguardar uma possível emissão do APPCI do espaço da AMRIGS, pois isso pode comprometer todo o planejamento prévio que um Júri deste porte demanda, correndo o risco inclusive de inviabilizar a realização do mesmo na data aprazada”, conclui o parecer emitido pelo Coordenador do NIJ/TJRS.

Diante dessas informações, o Juiz ratificou a decisão anterior, “a fim de indeferir o pedido acerca da alteração do local de julgamento, eis que, conforme informações técnicas, a Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS) não dispõe do alvará de PPCI, consistente na liberação do local para realização de eventos.”
Fonte: TJ-RS

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