Governo do Estado autoriza presença de público em estádios do RS

Após constantes tratativas da Federação Gaúcha de Futebol – FGF com o Governo do Estado, foi anunciado nesta quarta-feira (1º) o retorno da presença do público em estádios do Rio Grande do Sul. Os eventos de futebol têm sido realizados sem torcida desde março de 2020, devido à pandemia de Covid-19.

A retomada será gradual, diante da preocupação com o respeito aos protocolos sanitários contra a propagação do vírus. O limite para a presença de público será de 2,5 mil pessoas por evento, sendo que cada setor só poderá receber 40% de pessoas (veja abaixo mais detalhes). O início da autorização depende da publicação dos novos protocolos no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer nos próximos dias.

A Federação Gaúcha de Futebol desenvolveu um protocolo geral para a retomada do futebol com presença de torcida e também esteve presente durante todo o processo de discussão do retorno do público aos estádios, sabedora da importância que a receita de bilheteria tem para os clubes, além da geração de emprego que o esporte proporciona de forma direta e indireta em todas as regiões do Rio Grande do Sul.

– Foi uma tratativa longa e muito ponderada dada a importância do fato e do momento. Acredito que esse é um primeiro e fundamental passo para que consigamos construir a retomada cada vez mais completa do futebol, assim como outros setores da sociedade já estão fazendo com sucesso. Contamos agora com o apoio dos clubes e da sociedade como um todo para que possamos seguir sempre em frente – ressalta o presidente da FGF, Luciano Hocsman.

Público em estádios, quadras e demais eventos esportivos:
– 40% do público, por setor (vedado concentrar em único setor)
– teto de 2.500 pessoas
– abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração
– ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão
– manutenção de distanciamento entre grupos, vedada aglomeração
– monitores para cumprimento de protocolos por parte do público
– venda de ingressos presencial exclusivamente em datas anteriores ao evento
– venda de ingressos na data exclusivamente por meio eletrônico
– manutenção do uso obrigatório da máscara, conforme lei federal

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