Correção do FGTS vai mesmo acontecer? Saiba como entrar com ação
A revisão da correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está aguardando a decisão do Supremo Tribunal Federal. Milhões de trabalhadores ainda não entraram com o pedido da correção do FGTS.
O valor médio da correção do FGTS é próximo a R$ 10 mil por trabalhador. Com isso, a quantia acumulada em cálculos é de quase R$1 bilhão. Todos os trabalhadores que possuem algum saldo no Fundo de Garantia a partir de 1999 podem ter direito a revisão.
Atualmente, a correção do FGTS vigente utiliza a TR (taxa referencial de juros) como indexador. Porém, essa taxa não é capaz de alcançar a inflação no decorrer dos anos, deixando o rendimento do Fundo de Garantia com perda de patrimônio para o cidadão.
O TR já foi considerado inconstitucional em outras ocasiões, como na correção monetária de precatórios e de dívidas trabalhistas. Sendo assim, todos que trabalharam entre 1999 até hoje podem pedir a correção do FGTS.
A ação é válida, até mesmo, para quem já tenha sacado valores do Fundo de Garantia. Porém, não há certeza se haverão ganhos monetários. Dessa maneira, é interessante fazer os cálculos, sendo que a correção será maior para quem:
Para descobrir o valor exato da Revisão do FGTS é necessário ter os extratos do Fundo de Garantia de todas as contas. Isso porque, cada trabalhador possui uma nova conta a cada novo empregador
Os extratos podem ser obtidos pelo aplicativo CAIXA FGTS. Na plataforma é possível consultar e baixar os documentos no formato PDF. Com, essas informações e sabendo que a correção será vantajosa é necessário entrar com o pedido de revisão.
O pedido, na maioria dos casos, pode ser feito através do Juizado Especial Federal. Sendo assim, não é necessário constituir um advogado. Nesta modalidade, o cidadão pode entrar com o pedido pela internet até o limite de 60 salários mínimos.
Porém, nos casos de valores maiores, o caminho deve ser a Justiça com o auxílio de um advogado. A recomendação é fazer o pedido o quanto antes, já que o STF pode decidir que, apenas quem já tiver um pedido em andamento na justiça poderá ser contemplado.