MPRS denuncia oito pessoas que desviaram R$ 35 milhões de uma grande indústria e da bolsa de valores

O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou nesta quinta-feira, 12 de agosto, oito pessoas por crimes como furto qualificado, organização criminosa e lavagem de bens, direitos ou valores. A denúncia oferecida pelo promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, Flávio Duarte, tem como base a Operação Criptoshow, desencadeada em 25 de junho de 2020. Na ocasião, 13 mandados de busca e apreensão foram cumpridos para desarticular esse grupo, que burlou esquema de segurança digital de banco, desviou R$ 35 milhões de uma grande indústria e da bolsa de valores e lavou dinheiro com bitcoins.

Nos dias 15 e 16 de abril de 2020, foram desviados R$ 30 milhões da conta bancária de uma grande indústria por meio de 11 transferências eletrônicas (TEDs) para seis empresas localizadas em Porto Alegre, Cachoeirinha, São Paulo e Porto Velho, em Rondônia. Conforme a denúncia, o dinheiro foi desviado em operações realizadas por intermédio de sofisticada técnica realizada por outra empresa, com sede em Cachoeirinha, correntista do mesmo banco.

A execução do furto iniciou com o acesso normal à conta bancária, pelo internet banking, mediante login e senha de um dos investigados, quando foi realizada a programação de 11 transferências bancárias para seis destinatários. Ao final da operação, por meio da fraudulenta manipulação da codificação do canal do internet banking, a conta indicada ao sistema para a efetuação do débito de R$ 30 milhões não foi a logada inicialmente, mas sim a conta da grande indústria.

Durante as investigações, foram reveladas operações de lavagem de capitais, consistente em transações para aquisição de criptoativos pelas mesmas pessoas junto a exchanges no Brasil e no exterior. O mesmo modus operandi empregado na subtração dos R$ 30 milhões foi utilizado, também no dia 16 de abril, contra outra empresa correntista, responsável pela bolsa de valores, lesada a partir de uma transferência bancária clandestina no montante de R$ 5 milhões.

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