Realização de música ao vivo em estabelecimentos de Veranópolis volta a ser permitida
Segundo decreto, a prática só pode ser feita até às 23h30min
Foi publicado nesta segunda-feira, dia 05 de julho, o Decreto Executivo Nº 6925, o qual é menos restritivo que o Decreto Executivo Nº 6.916, que estava vigorando até o momento em Veranópolis. Uma das principais alterações refere-se a autorização de música ao vivo nos estabelecimentos.
Segundo decreto, a prática só pode ser feita até às 23h30min. Além disso, somente o cantor terá a permissão de ficar sem a utilização da máscara, tendo os demais músicos a obrigatoriedade de utilizá-la.
Novos regramentos estão de acordo com o que propôs a Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne) no Plano de Ação da Serra Gaúcha.
Veja quais são as novas regras estabelecidas em Veranópolis
- Celebrações religiosas podem ser realizadas com controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares;
- Fica proibida a permanência em praças e locais públicos no horário compreendido entre as 21h30min e 7h;
- Funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares, eventos infantis, eventos sociais e de entretenimento, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, pubs e cafés será até as 23h59min, ficando vedado o funcionamento entre as 24h e às 6h, em qualquer dia da semana;
- Fica autorizada música ao vivo, em quaisquer estabelecimentos comerciais, até o limites das 23h30min;
- Esporte coletivo está permitido, sem limite de pessoas;
- O comércio pode funcionar sem restrições de horário;
- Academias: uma pessoa a cada 16m²;
- Eventos: funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares, eventos infantis, eventos sociais e de entretenimento, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, pubs e cafés será até as 23h59min, ficando vedado o funcionamento entre as 24h e às 6h, em qualquer dia da semana.
Demais setores seguem sem alterações. Cada um dos setores citados acima precisa seguir os protocolos de segurança dispostos no Decreto Municipal. Clique aqui e acesse todas as regras, na íntegra.