Prorrogada suspensão dos procedimentos do Bolsa Família e CadÚnico

O Ministério da Cidadania suspendeu mais uma vez os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O objetivo da Portaria Nº 649/2021, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, é contribuir com ações de distanciamento social, impedir a difusão do vírus da covid-19 e preservar usuários e trabalhadores da assistência social e da rede de gestão dos programas.

A partir da nova portaria, ficam suspensos por mais 180 dias os processos de averiguação e revisão cadastral e, consequentemente, as repercussões previstas no Bolsa Família, na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Além disso, o texto suspende a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família (PBF) e as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.

A portaria prevê ainda, enquanto estiver vigente o auxílio emergencial 2021, a suspensão das ações de administração de benefícios do Bolsa Família em âmbito municipal e as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa, além dos procedimentos para verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.

Histórico

Em março de 2020, o Ministério da Cidadania suspendeu, pela primeira vez, por meio da Portaria nº 335 e pelo prazo de 120 dias, os processos do Bolsa Família e do Cadastro Único que pudessem resultar na interrupção dos pagamentos dos benefícios financeiros do PBF e também de outros programas usuários do Cadastro Único, como a TSEE e o BPC. Com o prolongamento da pandemia, a pasta publicou, em julho, a Portaria nº 443, suspendendo os processos por mais 180 dias. Uma nova prorrogação de 90 dias foi estabelecida por meio da Portaria nº 591, em janeiro de 2021.

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Como os procedimentos operacionais e de gestão do PBF e do Cadastro Único envolvem visitas domiciliares e o chamamento da população para atendimento presencial pelos municípios pode resultar em aglomerações nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais postos de atendimento, a adoção destas medidas foram consideradas imprescindíveis.

Fonte: Agência Brasil

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