Ordem de serviço autoriza visita humanitária no sistema penitenciário do RS

Está autorizada, no sistema penitenciário gaúcho, a realização de uma visita presencial humanitária por pessoa presa. A orientação está na Ordem de Serviço Conjunta nº 003, da Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen) e Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de julho.

A liberação ocorre em razão da diminuição progressiva das internações hospitalares por Covid-19 nos últimos 15 dias no Estado, além do controle de casos confirmados ou de surtos nos estabelecimentos prisionais, conjugado ao avanço progressivo e contínuo da imunização da população gaúcha, incluindo as pessoas privadas de liberdade e os servidores.

Outro aspecto observado foi que, durante a pandemia no RS, o sistema prisional retomou gradativamente a visitação presencial em períodos específicos, com medidas de enfrentamento adequadas para cada situação, em que foram respeitadas as normas preconizadas e não foram identificados prejuízos diretos no enfrentamento da pandemia.

A retomada das visitas humanitárias tem como premissa o conceito ampliado de saúde, os cuidados com a saúde mental das pessoas privadas de liberdade, dado que o tratamento penal e a inserção social da pessoa presa estão intimamente ligados ao suporte familiar, que se fortalece com o contato presencial dos familiares.

• Clique aqui e acesse a Ordem de Serviço Conjunta nº 3 Susepe/Seapen publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de julho de 2021.

Texto: Ascom Susepe

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