Uma empregada que foi demitida via WhatsApp terá direito a uma indenização no valor de R$ 5 mil. A Vara do Trabalho de Campinas (SP) entendeu o caso como ofensa à dignidade humana.
“Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos”, escreveu o empregador na ocasião.
O empregador também a acusou de cometer ato ilícito com a falsificação de uma assinatura.
A profissional pedia a somatória de aproximadamente R$ 42 mil, 25 vezes o valor do último salário. A justiça estabeleceu o valor de três salários.
O empregador se defendeu argumentado que o aplicativo de mensagem é um meio de comunicação atual e usado no cotidiano e que não há previsão legal sobre esse uso.