Foi publicado o Decreto Municipal Nº 6.902 que institui medidas menos restritivas que as que estavam vigorando no município de Veranópolis até o momento. Entre as mudanças está a permissão da realização de cultos na cidade, que estavam desde o dia 02 de junho, proibidos. As celebrações, porém, só poderão ser realizadas com 50% do PPCI do local ou com, ao máximo, 30 pessoas. Além disso, os encontros precisam ser realizados com um intervalo de 72 horas entre si.
As novas medidas já estão vigorando no município desde a publicação do decreto, que ocorreu nesta terça-feira, dia 15 de junho.
Veja, na íntegra, as mudanças
- Celebrações religiosas podem ser realizadas com 50% do PPCI do local ou com, ao máximo, 30 pessoas. Os cultos devem ser realizados com o intervalo de 72 horas entre si, isto é, ao máximo duas vezes por semana;
- Restaurantes poderão atender até às 23h;
- Esporte coletivo está permitido, desde que no máximo com quatro pessoas;
- O comércio poderá realizar tele-entregas nos horários em que não podem receber público presencialmente (como após às 18h e nos sábados à tarde). Não há alteração no horário de funcionamento.
Demais setores devem seguir os regramentos presentes no último decreto, os quais são: