Prática de esportes está permitida em Veranópolis, desde que ao máximo com quatro pessoas

As novas medidas já estão vigorando no município

Foi publicado o Decreto Municipal Nº 6.902, que institui medidas menos restritivas que as que estavam vigorando no município de Veranópolis até o momento. Entre as mudanças está a permissão da prática de esportes coletivos, que estavam desde o dia 02 de junho, proibidos. As atividades, porém, só poderão ocorrer com no máximo quatro pessoas.

As novas medidas já estão vigorando no município desde a publicação do decreto, que ocorreu nesta terça-feira, dia 15 de junho.

Veja, na íntegra, as mudanças

  • Celebrações religiosas podem ser realizadas com 50% do PPCI do local ou com, ao máximo, 30 pessoas. Os cultos devem ser realizados com o intervalo de 72 horas entre si, isto é, ao máximo duas vezes por semana;
  • Restaurantes poderão atender até às 23h;
  • Esporte coletivo está permitido, desde que no máximo com quatro pessoas;
  • O comércio poderá realizar tele-entregas nos horários em que não podem receber público presencialmente (como após às 18h e nos sábados à tarde). Não há alteração no horário de funcionamento.

Demais setores devem seguir os regramentos presentes no último decretoos quais são:

  • Supermercados: lotação máxima de 30 pessoas, podendo apenas uma pessoa por família se deslocar ao estabelecimento;
  • Academias: uma pessoa a cada 16m²;
  • Bares: até às 18h em dia de semana e até às 13h no sábado, além da proibição de funcionamento no domingo;
  • Eventos: fechados.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra.

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