Preso há quase 60 dias, o autor do ataque à creche Pró-Infância Aquarela, em Saudades, no Oeste de Santa Catarina, pode ter uma pena que ultrapassa os 100 anos, caso seja condenado pelos crimes.
Porém, o tempo de prisão cumprido seria de apenas 40 anos. O ND+ conversou com um especialista que explica os motivos.
O jovem de 18 anos invadiu a creche e matou de forma brutal com golpes de adaga cinco pessoas, na manhã do dia 4 de maio. Entre as vítimas estão a professora Keli Adriane Anieceviski, de 30 anos, a agente educativa Mirla Amanda Renner Costa, de 20 anos, e os bebês Sarah Luiza Mahle Sehn, de 1 ano e 7 meses, Anna Bela Fernandes de Barros, de 1 ano e 8 meses e Murilo Massing, de 1 ano e 9 meses.
Conforme o promotor do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) responsável pelo caso, Douglas Dellazari, o jovem foi denunciado por cinco homicídios qualificados, por motivo torpe e cruel e, além disso, por impossibilitar a defesa das vítimas. Ele também foi denunciado por 14 tentativas de homicídio.
O julgamento do jovem ainda não tem data marcada e, desta forma, o cálculo exato da sentença só será feito após ele ser julgado. Porém, o réu será ouvido no dia 24 de agosto. O interrogatório ocorrerá após o Poder Judiciário ouvir seis vítimas e 23 testemunhas de acusação.
A primeira audiência de instrução e julgamento acontecerá no dia 5 de agosto. Seis vítimas e nove testemunhas contarão suas versões do ocorrido. No dia 24 de agosto, outras 14 testemunhas serão ouvidas.
Sobre o cálculo da pena
Mesmo sem uma precisão sobre o total da pena do autor do ataque, o advogado, mestre em políticas públicas e especialista em direito público, Saulo Cerutti, explica que ao final da instrução criminal, por se tratar de um crime doloso, quando o autor teve a intenção de matar, o júri analisará as circunstâncias do crime.
Entre os pontos observados estarão elementos que podem aumentar a pena, como motivo torpe, meio de execução que dificultou defesa da vítima e crime praticado contra crianças, mas também elementos que podem reduzi-la, como, por exemplo, o fato de o crime ser tentado e de o autor ter menos de 21 anos na data do fato.
“Ao final da decisão dos quesitos o juiz fará o cálculo da pena de cada crime individualmente. Para cada homicídio consumado, se for considerado qualificado, a pena estará entre 12 e 30 anos; para cada homicídio tentado, aplica-se a pena do consumado com a redução de 1/3 até 2/3”, esclarece Cerutti.
O especialista exemplifica: “Caso seja condenado por cinco homicídios qualificados consumados na pena mínima de cada um deles terá 60 anos para estes crimes e pelos 14 homicídios tentados com a máxima redução (2/3) resultaria em mais 56 anos, totalizando 116 anos de condenação”.
As informações são do Portal ND+.