Foi publicado o Decreto Municipal Nº 6.909 que institui medida menos restritivas que as que estavam vigorando no município de Veranópolis até o momento. Em relação ao regramento divulgado na última segunda-feira, dia 14 de junho, apenas uma alteração foi realizada. Segundo o texto, bares poderão funcionar até às 19h, ao invés das 18h, como estava permitido até o momento.
As novas medidas já estão vigorando no município desde a publicação do decreto, que ocorreu nesta segunda-feira, dia 21 de junho.
Relembre quais são os regramentos em vigor
- Celebrações religiosas podem ser realizadas com 50% do PPCI do local ou com, ao máximo, 30 pessoas. Os cultos devem ser realizados com o intervalo de 72 horas entre si, isto é, ao máximo duas vezes por semana;
- Restaurantes poderão atender até às 23h;
- Realização de música ao vivo está proibida em qualquer estabelecimento;
- Esporte coletivo está permitido, desde que no máximo com quatro pessoas;
- O comércio poderá realizar tele-entregas nos horários em que não podem receber público presencialmente (como após às 18h e nos sábados à tarde). Não há alteração no horário de funcionamento.
- Supermercados: lotação máxima de 30 pessoas, podendo apenas uma pessoa por família se deslocar ao estabelecimento;
- Academias: uma pessoa a cada 16m²;
- Bares: até às 19h em dia de semana e até às 13h no sábado, além da proibição de funcionamento no domingo; – medida deverá ser alterada;
- Eventos: fechados.
Demais setores seguem com as regras de funcionamento decretadas antes do dia 02 de junho, data em que as primeiras restrições foram realizadas na cidade, recentemente. Clique aqui e confira o decreto na íntegra.