Veranópolis publica decreto municipal com medidas mais restritivas que as delimitadas pelo Estado
Duas medidas são divergentes das do governo estadual e dizem respeito a bares, restaurantes, lancherias e conveniências
Veranópolis adota medidas mais restritivas que as delimitadas pelo governo estadual no novo modelo de controle da pandemia, nomeado de 3 As. No decreto municipal, que foi publicado nesta terça-feira, dia 18 de maio, constam duas medidas divergentes das do Estado: a proibição do funcionamento de bares, restaurantes e lancherias entre a meia-noite e 05h, bem como restrições de funcionamento para lojas de conveniência.
Bares, restaurantes e lancherias
No decreto consta a proibição do funcionamento de bares, restaurantes e lancherias entre a meia-noite a às 05h. A medida representa uma restrição, se comparado ao decreto estadual, visto que neste não há delimitação de horários para nenhum serviço, mas uma liberação, se comparado ao decreto municipal que esteve vigente até a segunda-feira, dia 17 de maio. Este texto delimitava fechamento de bares às 20h no município. A restrição de disponibilização das mesas ao ar livre, anteriormente vigente, também foi retirada.
Lojas de Conveniência
No decreto consta a proibição do funcionamento de lojas de conveniência entre às 22h e 05h, bem como o consumo de alimentos e bebidas nas áreas internas e externas desses estabelecimentos. Fica vedado na cidade, também, aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis. A responsabilização pelo descumprimento de qualquer um dos pontos citados, segundo o decreto, recairá sobre os proprietários dos estabelecimentos.
Demais regramentos
As demais atividades não sofrerão alteração. Veja, na íntegra, os regramentos: