A Prefeitura de Veranópolis, por meio do Decreto nº 6.882, de 19 de maio de 2021, altera o Decreto Executivo Nº 6.880 que recepciona o Decreto Estadual Nº 55.882, de 15 de maio de 2021 e atualiza o sistema de distanciamento controlado aplicando as medidas sanitárias segmentadas como forma de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Fica incluído o inciso III, no art. 4º do Decreto Executivo nº 6.880/2021, de 18/05/2021, com a seguinte redação:
- Comércios atacadistas e varejistas de alimentos, tais como hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras, centros de abastecimento de alimentos e congêneres poderão prestar atendimento com acesso individual de pessoas ao interior dos ambientes, cabendo aos estabelecimentos controlar e proibir o ingresso de familiares e acompanhantes, salvo casos imprescindíveis.
Confira a mudança na íntegra: