Decreto municipal proíbe operação de lojas de conveniência em Veranópolis entre às 22h e 5h
Além disso, o decreto proíbe o consumo de alimentos e bebidas nas áreas internas e externas desses estabelecimentos, bem como aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis
Veranópolis adotará medidas mais restritivas que as delimitadas pelo governo estadual no novo modelo de controle da pandemia, nomeado de 3 As. No decreto municipal, que foi publicado nesta terça-feira, dia 18 de maio, consta a proibição do funcionamento de lojas de conveniência entre às 22h e 05h, bem como o consumo de alimentos e bebidas nas áreas internas e externas desses estabelecimentos. Fica vedado na cidade, também, aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis.
A responsabilização pelo descumprimento de qualquer um dos pontos citados, segundo o decreto, recairá sobre os proprietários dos estabelecimentos. A medida, junto a restrição do funcionamento de bares, restaurantes e lancherias entre o horário da meia-noite e às 05h, são os únicos regramentos mais restritivos que os delimitados pelo Estado.