Na madrugada deste sábado, dia 10 de abril, a Brigada Militar de Veranópolis registrou um caso de aglomeração no interior de Veranópolis. Cerca de 44 pessoas estavam promovendo uma festa, em propriedade privada, na Capela de Nossa Senhora das Dores.
A guarnição interrompeu o fato. Os proprietários do local serão enquadrados no artigo 268 do Código Penal, que dispõe sobre infração de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena pode ser detenção, de um mês a um ano, e multa.