Logo nos primeiros meses do ano, um assunto marca presença na vida dos brasileiros: a declaração do Imposto de Renda. Neste ano, para milhões de pessoas, ele deve causar uma dúvida comum: é preciso declarar o auxílio emergencial no IR 2021?
Para algumas pessoas, a resposta é sim. Dependendo dos seus rendimentos em 2020, você precisará declarar (e talvez devolver) o auxílio emergencial no IR 2021.
Lembrando: ao longo de 2020 (e um pouco no início de 2021), o auxílio emergencial foi pago para cerca de 67 milhões de pessoas, com o objetivo de aliviar os efeitos da crise econômica provocada pela pandemia.
Para ter direito, era necessário cumprir com alguns dos requisitos estipulados pelo governo – entre eles, um teto de renda mensal por família, não ter um emprego CLT, ser beneficiário do Bolsa Família, etc.
No dia 24 de fevereiro de 2021, a Receita Federal explicou quem deve declarar o auxílio em seu Imposto de Renda 2021.
Quem precisa declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda?
A Lei nº 13.998 do auxílio emergencial estabelece que as pessoas que receberam, em 2020, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 devem declarar e devolver o benefício no Imposto de Renda.
Rendimentos tributáveis são aqueles que entram no cálculo do imposto de renda – salários, férias, comissões, renda com aluguel, benefícios previdenciários etc.
Segundo a Receita Federal, os valores recebidos do auxílio emergencial (tanto as parcelas de R$ 600 quanto as de R$ 300) também são considerados rendimentos tributáveis.
Ou seja: se você ou seus dependentes receberam o auxílio emergencial em 2020 e você registrou, ao longo do ano, renda tributável acima de R$ 22.847,76, é obrigado a declarar o benefício recebido por você e/ou por seus dependentes no seu Imposto de Renda 2021.
Se o seu total de rendimentos foi abaixo desse valor, entretanto, não será preciso devolver o auxílio.
Vale acrescentar que quem recebeu pagamentos do auxílio emergencial em 2021 não deve incluir estes, especificamente, na declaração – eles devem ser declarados somente em 2022 e seguindo uma nova legislação, ainda não especificada.
“Preciso devolver o auxílio emergencial?”
Além de ter que declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda, a Lei nº 13.998 também diz que quem recebeu o benefício e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 vai precisar devolver o dinheiro ao governo na sua declaração de 2021.
Na prática, o que a lei diz hoje é:
Quem teve rendimentos tributáveis (salário, aluguel, renda, aposentadoria) acima de R$ 22.847,76 e recebeu o auxílio emergencial em 2020 precisa devolvê-lo por meio da declaração;
Quem recebeu o auxílio mas, em 2020, teve o total dos rendimentos tributáveis abaixo de R$22.847,76 (valor da primeira faixa/linha da tabela progressiva anual do IRPF atual) não precisará devolver o benefício no IR 2021.
A lei afirma que: “O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física, fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”.