Operação fiscaliza empresas de envase, armazenamento e distribuição de água mineral no RS

A Polícia Civil em m ação conjunta com o Ministério Público Estadual, Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), Vigilância Sanitária de Municipal/RS e Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM), deflagrou a Operação Inquinada, e cumpriu na tarde de quinta-feira (25/03), 03 (três) mandados de busca e apreensão nas cidades de Alvorada/RS e Gravataí/RS, com o objetivo de coibir a envase e armazenamento e distribuição de água mineral em desacordo com as prescrições legais, sobretudo nesta época de Pandemia do CORONAVÍRUS.

Em data recente, 20/01/2021, as empresas investigadas foram interditadas, uma definitivamente, conforme Termo de Imposição de Penalidade – processo nº 36.556/2020 e a outra interditada cautelarmente, conforme Auto de Infração 003/2021 da Vigilância Sanitária de Alvorada/RS. Sendo constatado pelos órgãos sanitários o produto água mineral insatisfatório quanto às análises microbiológicas e/ou físico-químicas, bem como em desacordo com as informações constantes no rótulo e sem identificação clara do consumo de água com teores de fluoreto acima de 2mg/L. Mesmo diante das restrições impostas, a empresa continuou funcionando, ou seja, envasando e distribuindo água mineral imprópria para o consumo.

No endereço situado na RS 118, KM 25, na cidade de Alvorada/RS, os agentes públicos constaram que funcionários estavam envasando água mineral sem autorização dos órgãos competentes. Diante dos fatos, agentes do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) e da Vigilância Sanitária de Alvorada/RS constataram: a utilização de fonte de água interditada para o envase de água mineral, ausência de análises obrigatórias de água utilizada, ausência de higiene geral, presença de pragas na área de produção presença de material em desuso na área interna e externa do estabelecimento. A área de envase não estava isolada, estava com o vidro quebrado, comprometendo a segurança sanitária do produto.

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Assim, a Vigilância Sanitária de Alvorada/RS emitiu Auto de Infração Sanitária em desfavor da empresa, realizando a inutilização imediata de produto, sendo descartados mais de 6000 litros de água já envasada.

A FEPAM lacrou o poço que estava sendo utilizado irregularmente, sendo confeccionado Auto de Infração em desfavor da empresa determinando a suspensão de todas as atividades.

Cabe enaltecer a união das instituições envolvidas e salientar a importância da ação, ainda mais em tempos da Pandemia de CORONAVÍRUS, tendo em vista a comprovação de que a empresa, mesmo interditada, continuava com as operações de extração, envase e comercialização da água mineral imprópria colocando em risco a saúde da coletividade.

Além das irregularidades constadas no dia de hoje, o Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) emitiu, no dia 19/01/2021, Ofício Circular para as Coordenadorias Regionais de Saúde, para a retirada desses produtos do mercado de todo o Estado, evitando a comercialização para a população, pelo iminente risco à saúde, conforme descrição que segue: embalagem de 20 litros, VIDA LEVE, validade 15/01/2021, lote 737, água mineral sem gás, embalagem de 05 litros, VIDA LEVE, validade 02/10/2021, lote 736, água mineral sem gás, embalagem de 1,5 litros, VIDA LEVE, data de fabricação 07/10/2020, validade 06/10/2021, lote 736, água mineral sem gás, embalagem de 500 ml, VIDA LEVE, data de fabricação 13/10/2020, validade 12/10/2021, lote 735, água mineral sem gás, embalagem de 200 ml, VIDA LEVE, data de fabricação 14/10/2020, validade 13/10/2021, lote 737. Outra circular pela CEVS será emitida hoje (26/03/2021) com atualização da proibição de comercialização de produtos de todas as apresentações da marca da água Vida Leve, recomendando que o produto tenha lote e data de validade., pois sua ausência configura infração sanitária, não sendo recomendado o consumo.

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Em decorrências das circunstâncias acima mencionadas, 03 homens, de 20, 40 e 32 anos, foram presos por crime contra as relações de consumo (artigo 7º, inciso II e IX, da Lei 8.137/90, e por crime de associação criminosa (art. 288, CPB).

Por fim, cabe mencionar que nos outros dois locais de busca não foram constatadas ilegalidades.

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