INSS antecipa benefícios para domiciliados no Acre
Benefício será antecipado para moradores de dez municípios acrianos
Portaria publicada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) antecipa, para beneficiários domiciliados no Acre, o pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais. A medida, publicada hoje no Diário Oficial da União, vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado no dia 22 de fevereiro.
De acordo com a portaria, os municípios que vão antecipar o benefício são Rio Branco, Sena Madureira, Santa Rosa do Purus, Feijó, Tarauacá, Jordão, Cruzeiro do Sul, Porto Walter, Mâncio Lima e Rodrigues Alves.
Os beneficiários receberão “valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, excetuados os temporários, mediante opção dos beneficiários, no período de 25 de março de 2021 a 31 de maio de 2021, observada a disponibilidade orçamentária”.
A portaria acrescenta que a antecipação desses valores deverá ser ressarcida em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte à antecipação, “sem qualquer custo ou correção monetária”.
Além disso, a portaria informa que benefícios temporários com previsão de enceramento em prazo menor do que o de parcelas máximas para quitação (36 meses), terão prazo máximo de quitação correspondente ao número de parcelas ainda por receber, de modo a propiciar a quitação total da antecipação ainda na vigência dos referidos benefícios.
“Na hipótese de a cessação do benefício ocorrer antes da quitação total do valor antecipado, deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual”, complementa a portaria.
Informações: Agência Brasil