Confira o calendário completo do novo Auxilio Emergencial
Milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social começam a receber, na próxima terça-feira (6), a primeira das quatro parcelas do novo auxílio emergencial. O governo federal prevê conceder o benefício a cerca de 45,6 milhões de pessoas, este ano.
Os recursos serão depositados nas contas digitais que abertas pela Caixa para os beneficiários no ano passado.
Calendário
Na terça-feira, começam a receber os trabalhadores informais, microempreendedores individuais, desempregados e outras pessoas afetadas pela pandemia da covid-19 nascidas no mês de janeiro, além de integrantes do Cadastro Único do governo federal.
Beneficiários do Bolsa Família receberão de acordo com o calendário habitual do programa, que, em abril, começa a ser pago no dia 16.
As pessoas não terão direito a sacar os recursos no mesmo dia em que receberem, conforme explicou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, durante anúncio feito no Palácio do Planalto, esta manhã.
O objetivo do escalonamento é motivar as pessoas a usarem os dispositivos digitais e, assim, evitar a ida a bancos e agências lotéricas. “Nossa expectativa é que mais da metade das pessoas realize o pagamento de contas digitalmente”, disse Guimarães. “Já temos tudo muito bem organizado. Vamos minimizar as filas, pagando o mais rápido possível, com o mínimo de aglomeração possível”, acrescentou Guimarães.
O calendário completo de pagamentos e saques consta da Portaria nº 622, que o Ministério da Cidadania publicou hoje (31), no Diário Oficial da União.
Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.
A emenda constitucional abriu caminho para que o governo federal ultrapasse o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes).
Parcelas
Conforme destacou o ministro da Cidadania, João Roma, durante o anúncio desta manhã, as quatro parcelas de, em média, R$ 250, serão pagas a uma pessoa por família, sendo que mulheres chefes de família receberão R$ 375, enquanto indivíduos que vivem só – família unipessoal – receberão R$ 150.
Do valor total estabelecido pelo Congresso Nacional, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal e R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Bolsa Família.
“Este é um alento para o povo brasileiro. São recursos públicos direcionados para o brasileiro vulnerável, para as pessoas que estão passando muitas dificuldades”, comentou Roma, lembrando que o auxílio será concedido automaticamente ao trabalhador informal com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos que recebeu o benefício em dezembro de 2020 e que continue fazendo jus à ajuda federal. “O auxílio é uma ferramenta para minimizar o sofrimento e fazer com que nosso povo consiga superar esta pandemia.”
Atividade econômica
Durante o anúncio, o presidente Jair Bolsonaro voltou a defender a necessidade de retomada de atividades comerciais. “Tínhamos e temos dois inimigos: o vírus e o desemprego. E não é ficando em casa que vamos solucionar este problema”, declarou o presidente, criticando as medidas que restringem o funcionamento de atividades consideradas não essenciais.
“Esta política continua sendo adotada. O espírito dela era buscar achatar a curva de contaminação enquanto os hospitais se preparavam com leitos de UTI e respiradores, para que pessoas não viessem a perder suas vidas por falta de atendimento. O governo federal dispensou bilhões de reais para a Saúde e sabe que não pode continuar por muito tempo com este auxílio [emergencial], que é um custo para toda a população e pode desequilibrar nossa economia”, declarou Bolsonaro.
“O Brasil tem que voltar a trabalhar. A fome está batendo cada vez mais forte na casa destas pessoas. Eu temo por problemas sociais gravíssimos no Brasil. O [valor do] auxílio é pouco, reconheço, mas é o que a nação pode dispensar à população”, acrescentou.
Ele apelou para que governadores e prefeitos “revejam” a adoção de medidas restritivas que, segundo o presidente, em alguns casos, “superam, e muito, o que seria [a decretação] de um estado de sítio”.
“A população não só quer, como precisa trabalhar. Nenhuma nação se sustenta por muito tempo com este tipo de política. Queremos voltar à normalidade o mais rápido possível”, enfatizou o presidente.
Ele destacou que, em termos de vacinação, o Brasil está “em uma posição bastante privilegiada” quando comparado a outros países. O Brasil atingiu, ontem, a marca de 8% da população vacinada com a primeira dose. “Gostaríamos de ser o primeiro, mas fazemos o possível para atender à população com vacinas”.
Auxílio emergencial em 2020
Em 2020, o governo federal destinou R$ 295 bilhões ao pagamento do auxílio emergencial e de sua extensão, beneficiando diretamente a 68 milhões de pessoas.
Instituída pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, a ajuda foi paga em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mulheres provedoras de família monoparental, enquanto a extensão do auxílio emergencial (MP nº 1000 – MIL) teve até 4 parcelas de R$ 300 para o público geral e de R$ 600 para a cota dupla.
Na página do Ministério da Cidadania é possível esclarecer dúvidas sobre o auxílio emergencial.
Hoje (31), às 15h, a Caixa Econômica Federal concederá entrevista coletiva sobre o pagamento do novo auxílio.
Confira o calendário:
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.661, de 26 de março de 2021, e
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;
CONSIDERANDO as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 e pela Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;
CONSIDERANDO a instituição do auxílio emergencial residual pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020 e pela Portaria nº 491, de 16 de setembro de 2020, do Ministério da Cidadania;
CONSIDERANDO a instituição do auxílio emergencial 2021 pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 10.661, de 26 de março de 2021 e pela Portaria nº 620, de 26 de março de 2021, do Ministério da Cidadania;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,2 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa é realizado nos 10 últimos dias úteis de cada mês;
CONSIDERANDO a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial 2021 de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e
CONSIDERANDO que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:
Art. 1º Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do Auxílio Emergencial 2021, instituído pela Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021.
Art. 2º Atendidas as condições legais, o pagamento ao público do Auxílio Emergencial 2021 dar-se-á da seguinte forma:
I – o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial 2021 será feito em poupança social digital aberta em nome do beneficiário, conforme calendário constante do Anexo I.
II – o crédito da segunda parcela do auxílio emergencial 2021 será feito em poupança social digital aberta em nome do beneficiário, conforme calendário constante do Anexo III.
III – o crédito da terceira parcela do auxílio emergencial 2021 será feito em poupança social digital aberta em nome do beneficiário, conforme calendário constante do Anexo V.
IV – o crédito da quarta parcela do auxílio emergencial 2021 será feito em poupança social digital aberta em nome do beneficiário, conforme calendário constante do Anexo VII.
Parágrafo único. Nas datas indicadas nos Anexos I, III, V e VII, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques, transferências bancárias e pagamentos por meio do PIX, conforme calendários constantes dos Anexos II, IV, VI e VIII.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
ANEXO I
CICLO 1 – POUPANÇA SOCIAL DIGITAL
06/ABR(TER) | 09/ABR(SEX) | 11/ABR(DOM) | 13/ABR(TER) | 15/ABR(QUI) | 18/ABR(DOM) |
NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. |
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO |
20/ABR(TER) | 22/ABR(QUI) | 25/ABR(DOM) | 27/ABR(TER) | 29/ABR(QUI) | 30/ABR(SEX) |
NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. |
JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
ANEXO II
CICLO 1 – SAQUE EM DINHEIRO
04/MAI(TER) | 06/MAI(QUI) | 10/MAI(SEG) | 12/MAI(QUA) | 14/MAI(SEX) | 18/MAI(TER) |
NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. |
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO |
20/MAI(QUI) | 21/MAI(SEX) | 25/MAI(TER) | 27/MAI(QUI) | 01/JUN(TER) | 04/JUN(SEX) |
NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC |
JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
ANEXO III
CICLO 2 – POUPANÇA SOCIAL DIGITAL
16/MAI(DOM) | 19/MAI(QUA) | 23/MAI(DOM) | 26/MAI(QUA) | 28/MAI(SEX) | 30/MAI(DOM) |
NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. |
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO |
02/JUN(QUA) | 06/JUN(DOM) | 09/JUN(QUA) | 11/JUN(SEX) | 13/JUN(DOM) | 16/JUN(QUA) |
NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. |
JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
ANEXO IV
CICLO 2 – SAQUE EM DINHEIRO
08/JUN(TER) | 10/JUN(QUI) | 15/JUN(TER) | 17/JUN(QUI) | 18/JUN(SEX) | 22/JUN(TER) |
NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. |
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO |
24/JUN(QUI) | 29/JUN(TER) | 01/JUL (QUI) | 02/JUL (SEX) | 05/JUL (SEG) | 08/JUL (QUI) |
NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. |
JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
ANEXO V
CICLO 3 – POUPANÇA SOCIAL DIGITAL
20/JUN(DOM) | 23/JUN(QUA) | 25/JUN(SEX) | 27/JUN(DOM) | 30/JUN(QUA) | 04/JUL(DOM) |
NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. |
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO |
06/JUL (TER) | 09/JUL (SEX) | 11/JUL(DOM) | 14/JUL(QUA) | 18/JUL(DOM) | 21/JUL(QUA) |
NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. |
JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
ANEXO VI
CICLO 3 – SAQUE EM DINHEIRO
13/JUL (TER) | 15/JUL (QUI) | 16/JUL (SEX) | 20/JUL (TER) | 22/JUL (QUI) | 27/JUL (TER) |
NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. |
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO |
29/JUL (QUI) | 30/JUL (SEX) | 04/AGO(QUA) | 06/AGO(SEX) | 10/AGO(TER) | 12/AGO(QUI) |
NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. |
JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
ANEXO VII
CICLO 4 – POUPANÇA SOCIAL DIGITAL
23/JUL (SEX) | 25/JUL(DOM) | 28/JUL(QUA) | 01/AGO(DOM) | 03/AGO(TER) | 05/AGO(QUI) |
NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. |
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO |
08/AGO(DOM) | 11/AGO(QUA) | 15/AGO(DOM) | 18/AGO(QUA) | 20/AGO(SEX) | 22/AGO(DOM) |
NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. |
JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
ANEXO VIII
CICLO 4 – SAQUE EM DINHEIRO
13/AGO(SEX) | 17/AGO(TER) | 19/AGO(QUI) | 23/AGO(SEG) | 25/AGO(QUA) | 27/AGO(SEX) |
NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. |
JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO |
30/AGO(SEG) | 01/SET(QUA) | 03/SET (SEX) | 06/SET (SEG) | 08/SET(QUA) | 10/SET (SEX) |
NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. | NASC. |
JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |