O Ministério Público ajuizou nesta terça-feira, 16 de março, ação civil pública com pedido de liminar contra o Município de Erechim para que seja suspensa a eficácia do artigo 2º, incisos I e II, do Decreto Municipal nº 5170, de 15 de março de 2021, vedando a abertura de serviços de educação física, como academias, centros de treinamento, estúdios e similares, salões de beleza e barbearias, em conformidade com os Decretos Estaduais n.º 55.240/20 e 55.789/21 (Sistema de Distanciamento Controlado). A promotora, que foi motivada por denúncias sobre o descumprimento do Decreto Estadual pelo Prefeito de Erechim, Paulo Polis, pede também que seja fixada multa no valor de R$ 50 mil por ocorrência de descumprimento da decisão, após proferida.
A inicial da ACP leva em conta que o mapa do Distanciamento Controlado, apresenta, neste momento, todas as regiões do estado em bandeira preta, indicando o esgotamento da capacidade hospitalar e altíssima velocidade de propagação do coronavírus, o que levou o Governo do Estado a suspender a possibilidade de cogestão.
“Ainda assim, o Município de Erechim publicou o Decreto Municipal nº 5.170 que, em seu artigo 2º, incisos I e II, em desacordo com o Sistema de Distanciamento Controlado, determinou a abertura de serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares), salões de beleza e barbearias”, conta Karina Denicol. “Além dos boletins dos hospitais da cidade de Erechim demonstrarem a lotação em 103% da capacidade em UTI Covid, do dia 2 de março até hoje 25 pessoas faleceram em decorrência da doença na cidade, que tem em torno de 100 mil habitantes”, reforça ela.