Casa de carnes que vendia carne de cavalo como se fosse bovina é interditada em SC

Um mandado de prisão preventiva expedida pela Justiça foi cumprido pela Polícia Civil contra o proprietário de uma casa de carnes em Tubarão. A ação faz parte da Operação “Horse” e interditou um estabelecimento comercial.

As investigações iniciaram há seis meses após dois homens serem presos em Imaruí, no Sul do Estado, onde cavalos estavam sendo mortos em um abatedouro clandestino. A Polícia Civil possuía informações de que uma casa de carnes de Tubarão era suspeita de comercializar carne equina como se fosse bovina, ludibriando os consumidores e colocando em risco a saúde pública.

Diversas amostras de carne comercializadas pelo estabelecimento foram coletadas durante as investigações e encaminhadas para Brasília/DF para realização de exame pericial, em cooperação firmada com o Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal.

Os exames constataram que misturados à carne bovina, havia carne de cavalo e de búfalo.

Além disso, diligência anterior no estabelecimento constatou uma série de irregularidades como armazenamento de carnes estragadas com outras a serem comercializadas, peças de carne inteira e moída sem qualquer identificação de procedência, além de precária higiene no local que causava forte odor pútrido.

Os responsáveis pelo abate clandestino dos cavalos confirmaram que vendiam a carne à casa de carnes de propriedade dos investigados. Também foi verificado que um dos proprietários da casa de carnes ofereceu quantia em dinheiro para que a dupla responsável pelo abate mentisse em seus depoimentos à Polícia.

O Delegado de Polícia então representou pela prisão preventiva do proprietário da casa de carnes, pela suspensão do exercício da atividade em relação à outra proprietária, pela interdição do estabelecimento comercial e por busca e apreensão domiciliar. Após parecer favorável do Ministério Público as medidas foram deferidas pela 2ª Vara Criminal de Tubarão – as ordens judiciais foram cumpridas na manhã de sábado (13).

Os proprietários do estabelecimento responderão por receptação qualificada e crimes contra as relações de consumo, podendo ser condenados a uma pena de até 18 anos de reclusão.

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